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Direito de família: Quais são eles?

Direito de família: Quais são eles?

11/02/2021 às 11h05 Atualizada em 11/02/2021 às 14h05
Por: Esther Vasconcelos
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Além de abordar aspectos patrimoniais, o Direito de Família é fortemente marcado por controvérsias em que o afeto é o ponto central. Assim, o jurista, mesmo não tendo formação acadêmica no assunto, precisa conhecer alguns aspectos da Psicologia, o que não é tarefa simples.

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Conceitos como abandono afetivo e parentesco por socioafetividade exigem uma análise mais abrangente, pois estão ligados à família, que é a base da sociedade, e interferem diretamente na vida de crianças e adolescentes.

No tocante ao abandono afetivo, deve-se enfatizar a relevância e representatividade das emoções na construção da personalidade do indivíduo.

Algumas discussões trazidas por Vygotsky, psicólogo russo, alinhadas com o pensamento do filósofo holandês Espinosa, destacam o importante papel das emoções nesta construção.

É sabido que a afetividade impulsiona indivíduos a se transformarem ou a se capacitarem para as várias nuances da vida em sociedade e auxilia no desenvolvimento de competências pessoais para ações mais efetivas junto as situações diversas.

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Tendo em vista que crianças e adolescentes são seres humanos ainda em formação, fica fácil entender os motivos que levaram a Constituição de 1988 a assegurar a eles ampla proteção, instituindo o dever dos pais, da sociedade e do Estado de protegerem esses menores de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A vinculação afetiva a uma figura, seja materna ou paterna, causa na criança ou no adolescente a sensação de pertencimento, proteção e amor, por isso sua importância

Designed by @rawpixel.com / Freepik
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Estudos mostram os impactos negativos à personalidade desses menores quando ocorre o chamado abandono afetivo, que é o comportamento de um ou ambos os genitores de negar ao filho todo o cuidado emocional que ele precisa receber.

Trata-se de uma verdadeira violência gerada pelo abandono, uma crueldade em não oferecer afeto.

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Entendido como um comportamento omisso, o abandono afetivo é, na prática, uma ação inversa à que se espera justamente de quem deveria garantir a segurança emocional da criança ou do adolescente.

Tal conduta, se prejudicar o desenvolvimento psicossocial da vítima, pode dar ensejo à condenação judicial do genitor a prestar uma compensação pelo dano moral causado.   

Por outro lado, no parentesco por socioafetividade o viés psicológico tem caráter elogiável, pois a figura de pai ou mãe é reconhecida a uma pessoa que não tem vínculo biológico ou por adoção.

Trata-se de aplicação de um entendimento popular de que “pai não é quem gera, mas, sim, quem cria”.

O laço sanguíneo de um homem ou de uma mulher e sua prole não assegura, por si só, que venha acompanhado de afeto. Age de forma mais relevante na vida dos menores, quem efetivamente se comporta como pai ou mãe.

A socioafetividade ocorre, por exemplo, quando um padrasto passa a ver o enteado como um verdadeiro filho, fazendo por este o que se espera de um pai. O vínculo criado é tão forte que é possível que se reconheça juridicamente essa paternidade.

O afeto também está presente em outras situações abarcadas pelo Direito de Família, mas os exemplos apresentados já mostram a amplitude de efeitos que podem ser gerados, como uma condenação por danos morais ou o surgimento de mais uma forma de parentesco.

A relevância do maior conhecimento de temas ligados à Psicologia é inegável e desafia o jurista a buscar informações até mesmo fora de sua área de formação acadêmica.     

Por Marco Antonio dos Anjos, Doutor em Direito Civil pela USP e professor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas e Marcelo Alves dos Santos, Doutor em Psicologia pela PUC/SP e professor dos cursos de Administração de Empresas, Direito e de Engenharia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.  

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