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Dirf 2024: download do programa disponível e mudanças a aplicar

Dirf 2024: download do programa disponível e mudanças a aplicar

03/01/2024 às 12h03 Atualizada em 03/01/2024 às 15h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
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A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. 

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A Dirf é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas. Que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário. 

Lembrando que EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) vai ficar no lugar da Dirf. Todavia, ainda este ano, os contribuintes devem ficar atentos às informações desta entrega, já que ainda é uma obrigação e o envio deve ocorrer até o dia 29 de fevereiro.

Leia também: Dirf E EFD-Reinf: Mudanças Significativas Para 2024

Quem precisa entregar a DIRF

De modo geral, qualquer um que tenha feito pagamentos onde houve tributação direto na fonte deve emitir a Dirf. 

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A declaração refere-se a pagamentos realizados a terceiros, seja a pessoa física ou jurídica. O emissor da declaração deve consultar as regras de enquadramento para saber se está obrigado a entregar a Dirf. 

Programa Gerador

Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão de seu Programa Gerador da Declaração, software para preencher e enviar de maneira segura a declaração para a receita.

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, DOU de 28 de novembro de 2023, dispõe sobre a aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2024 para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.

O leiaute do arquivo com o programa gerador pode baixar aqui Anexo_Unico (8).pdf

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Leia também: EFD-Reinf 2024: O Impacto Da Mudança Na Rotina Contábil  

Como fica a DIRF em 2024? 

A DIRF informa dados sobre o pagamento retido na fonte durante o ano-calendário anterior à emissão. Assim, o prazo limite para entrega da DIRF com os dados referentes ao ano-calendário 2023 é até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024.

Lembrando que a entrega da declaração referente aos fatos geradores do ano-calendário 2023 entrega 2024 é o último ano de entrega da DIRF utilizando o programa nos moldes tradicionais. 

Assim, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024 as informações serão enviadas por meio das declarações mensais do eSocial/EFD-Reinf. No qual já vem se preparando para receber as informações de pagamentos retidos na fonte por meio de uma plataforma única e de uso simplificado.

Portanto, a entrega da DIRF ano-calendário 2023 entrega 2024 deverá ocorrer normalmente. Porém, para os fatos a partir de janeiro 2024 o envio passa a ser pelo eSocial e EFD-Reinf .

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