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Dívida da pessoa falecida: como deve ser paga?

Dívida da pessoa falecida: como deve ser paga?

24/02/2021 às 14h41 Atualizada em 24/02/2021 às 17h41
Por: Samara Arruda
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Após o falecimento de um ente querido, as famílias precisam passar não apenas pelo luto, mas por todas as burocracias que são necessárias para colocar tudo em ordem.

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Nisso estão inclusas as despesas do funeral, partilha de bens, processo de inventário e até mesmo pensar nas contas deixadas pela pessoa falecida

Nesta hora, muitas dúvidas podem surgir, sendo que a principal delas é relacionada ao procedimento de pagamento das dívidas que foram deixadas, quem é o responsável e como fazer o pagamento desses valores.

Então, neste artigo vamos esclarecer como resolver essa situação. Para isso, é necessário entender que, quando há a morte de um familiar, todos os seus bens são passados para os herdeiros, o que também inclui as dívidas existentes.

Todos esses bens e dívidas são chamados de espólio, que devem ser partilhados entre os herdeiros legais através do inventário.

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Sendo assim, as dívidas não deixam de existir e devem ser informadas no inventário e para o pagamento deve ser utilizada a herança que foi deixada, conforme prevê o art. 796, do Código de Processo Civil: 

“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”

Mas será que os herdeiros devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?

Não se desespere, pois, vamos te explicar como isso funciona, mas saiba que para este processo será preciso ter um advogado que tomará conta do inventário e poderá te orientar sobre as dívidas existentes e como será o pagamento delas. 

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Pagamento das dívidas

Temos algumas situações que precisam ser observadas, como por exemplo, o valor dos bens deixados é maior que a dívida, é necessário fazer o pagamento total das dívidas e o restante será dividido entre os herdeiros. 

Outra hipótese é o valor dos bens ser igual ao valor das dívidas. Sendo assim, será feito o devido pagamento e não haverá herança para ser dividida.

Porém, se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, será feito o pagamento do máximo de dívidas existentes e o restante ficará devido ao credor, sendo assim, os herdeiros não podem ser cobrados à pagarem com seus recursos próprios. 

Vale ressaltar que não existe a quitação de dívidas devido à ocorrência de morte do titular, mas em algumas situações, certas contas deixam de existir se houver a morte, como os financiamentos imobiliários, visto que possuem seguros obrigatórios que preveem a hipótese de falecimento. 

Por sua vez, o crédito consignado que é descontado direto na folha de pagamento, extingue quando o consignante falece, a lei nº 1.046.

O mesmo é garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que afirma: “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. Esta regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009.

Direitos dos herdeiros 

Além de ter acesso aos bens deixados pelo falecido, os herdeiros também têm direito ao recebimento dos benefícios trabalhistas que o falecido teria direito, dentre eles estão o salário, recebimento de 13% proporcional e férias.

Se houver valores de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), os herdeiros também podem fazer o saque mediante a comprovação e aval dos demais herdeiros. 

Por Samara Arruda

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