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Lista de doenças isentas do Imposto de Renda 2021

Lista de doenças isentas do Imposto de Renda 2021

12/01/2021 às 15h29 Atualizada em 12/01/2021 às 18h29
Por: Ricardo
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O tratamento de uma doença as vezes pode ser mais caro do que imaginamos, além do expressivo desgaste emocional soma-se o alto custo com médicos, exames, medicação e muitas vezes até a dependência de uma outra pessoa ou profissional para ajudar nas rotinas mais básicas de quem se encontra em uma situação de grave doença.

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Mesmo que muitos pensem na importância de um plano de saúde, no caso de doenças graves, infelizmente diversos tipos de despesas não possuem cobertura. Contudo, com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado

Doenças que dão isenção no IR 2021

Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.
Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil
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Como pedir a isenção?

O contribuinte que pretenda solicitar a isenção do Imposto de Renda precisam procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF, ou Município para que possa ser emitido um laudo pericial que comprove o estado da doença.

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Além disso, por obrigatoriedade o documento precisa conter:

Data em que a enfermidade foi contraída

Caso isso não seja possível, a data para emissão do laudo é que será considerada a data quando a doença foi contraída

Caso a doença seja passível de controle

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Para caso afirmativo é necessário conter o prazo de validade do laudo. Além disso o laudo deve ser apresentado na fonte pagadora.

Tendo os laudos em mãos, o contribuinte deverá levar o documento para o INSS e não para a Receita Federal. Onde pelo Instituto será avaliado a comprovação dos laudos e da enfermidade, onde tendo tudo confirmado será inserida a informação do sistema da Receita Federal informando que o contribuinte está isento da declaração por motivo de doença grave.

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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior

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