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Doenças que concedem aposentadoria por invalidez

Doenças que concedem aposentadoria por invalidez

04/07/2021 às 20h00 Atualizada em 04/07/2021 às 23h00
Por: Luana Borges
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Prevista na Lei  nº 8.123/91, a aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios por incapacidade, sendo que há mais dois: incapacidade para o trabalho e o auxílio-doença.

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Esses três benefícios buscam proteger o segurado nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades trabalhistas como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade laboral.

Neste artigo de hoje vamos explicar as diferenças entre estes benefícios e as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Acompanhe conosco:

Aposentadoria por invalidez

Quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

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Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como carência. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

Diferenças entre a Aposentadoria por invalidez e auxílio doença

O que difere ambas é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

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Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa. 

O que é a incapacidade para o trabalho?

Para ter direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. Somente um médico perito será capaz de conceder ou negar o benefício.

Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial.  Por isso, é importante que o segurado tenha também o acompanhamento médico externo. A orientação e diagnóstico do médico particular podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.

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Quando não é exigida a carência?

Como citamos anteriormente, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes que veremos em seguida.

Doenças que dão aposentadoria por invalidez e são isentas de carência 

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência  e que podem aposentar por invalidez são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose Ativa.

O que fazer se benefício for negado?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação.

Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. 

Como calcular o valor do benefício?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Adicional de 25%

Como mencionamos no parágrafo anterior, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode solicitar um acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria. Tal benefício é conhecido como grande invalidez.

Doenças em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Saber seus direitos é imprescindível para poder usufruir no momento certo. Caso tenha dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá orientar melhor no seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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