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Dona de casa pode receber aposentadoria do INSS?

Dona de casa pode receber aposentadoria do INSS?

21/05/2021 às 09h15 Atualizada em 21/05/2021 às 12h15
Por: Ricardo
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A aposentadoria do INSS geralmente é ligada aos trabalhadores que atuaram durante muito tempo da vida de carteira assinada, no entanto, como funciona a aposentadoria para as donas de casa que apesar de não trabalharem de carteira assinada, tem o exercício árduo de organizar a casa e ser o pilar da família durante toda a vida, que muitas vezes acaba sendo mais puxado que muitos trabalhos considerados difíceis.

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Afinal de contas, a dona de casa consegue ter direito a aposentadoria pelo INSS? Se você quer saber se é possível ou não é isso que vamos explicar a partir de agora, então continua acompanhando!

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Donas de casa podem se aposentar?

Indo direto ao ponto, depende! As donas de casa tem direito a aposentadoria como qualquer outro trabalhador, no entanto, a aposentadoria é possível apenas se elas realizarem as contribuições do INSS de forma facultativa.

Contribuir de maneira facultativa é permitida para qualquer pessoa que não possua renda própria e também para pessoas com pelo menos 16 anos de idade, nessa regra ainda podemos encaixar síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudante.

Para que a dona de casa possa solicitar a aposentadoria ao INSS ela precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:

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  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Ter pelo menos 61 anos de idade.

Os critérios exigidos acima estão de acordo com a regra de transição prevista na Reforma da Previdência.

Quanto devo contribuir com o INSS

A contribuição do INSS pode variar levando em conta dois pontos importantes, sendo eles a base de cálculo e o tempo de contribuição. Vamos explicar cada um destes pontos agora.

Base de cálculo

A base de cálculo diz respeito ao valor sobre o qual você pretende contribuir, devendo ser ao menos no valor do salário-mínimo. A importância de escolher a base de cálculo é porque ela influencia diretamente no valor da sua aposentadoria futuramente.

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Quando você contribui como segurado facultativo, você possui base de cálculos que podem variar entre o valor mínimo que em 2021 é R$ 1.100 (salário mínimo) e um valor máximo que é de R$ 6.433,57 (que é o teto máximo do INSS em 2021).

Alíquota

Entendendo o que é a base de cálculo aprenderemos agora do que se trata a alíquota. Em vias de regra, a alíquota se tata da porcentagem da base de cálculo que você escolheu para pagar.

Exemplo: Caso você escolha usar a base de cálculo de um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) e escolha uma alíquota de 20%. Logo, para saber quanto você pagará basta multiplicar R$ 1.100 por 0,20. Então, o valor que você terá que contribuir é de R$ 220.

Outro ponto que precisamos esclarecer é que, como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas, sendo de 20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos.

Resumidamente falando, se você escolher a alíquota de 11% obrigatoriamente terá a base de cálculo de um salário mínimo.

Logo, quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$121,00 por mês.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Além disso, se considera baixa renda aquele que recebe no máximo até dois salários mínimos por mês, expresso no art. 21 da Lei nº 8212/91.

Assim como no percentual de 11%, para a alíquota de 5% a base de cálculo também é obrigatoriamente de um salário-mínimo.

Logo, quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$55,00 por mês.

Como contribuir com o INSS?

Caso você queira contribuir com o INSS é sempre importante buscar esclarecer todas as suas dúvidas com o próprio INSS sendo possível contato com a central telefônica 135, ou ainda através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para realizar a inscrição no INSS.

Atenção! Caso a dona de casa já tenha em mãos o número do PIS/Pasep, não será necessário realizar a inscrição, basta seguir os próximos passos.

Como a dona de casa paga o INSS

As donas de casa podem pagar o INSS através da GPS (Guia da Previdência Social). O GPS é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.

É possível pagar a GPS de duas formas, sendo elas:

  • No site Meu INSS;
  • Comprar carnês em papelarias para preencher manualmente. 

Será necessário estar com os seguintes dados em mãos:

  • Número do NIT ou NIS
  • Nome completo
  • CPF
  • Código de recolhimento
  • Mês referente ao pagamento (competência)

No carnê haverá campos específicos para preencher cada um dos dados listados anteriormente. Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS faça seu login ou cadastre-se
  2. Vá até o final da página
  3. Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”
  4. Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”
  5. Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual). Atenção, pois a categoria “doméstico” é para empregados domésticos e não donas ou donos de casa.
  6. Preencha o número do NIT/PIS/PASEP
  7. Resolva o Captcha
  8. Clique em confirmar
  9. Preencha os demais dados
  10. Imprima a guia

Data de pagamento da guia

A guia precisa ser paga até o dia 15 de cada mês, também é possível o recolhimento trimestral. Na guia, a dona de casa deve saber o código da sua categoria de contribuição. Veja quais são?

  • 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
  • 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
  • 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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