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Dona de casa pode se aposentar por idade?

Dona de casa pode se aposentar por idade?

21/11/2020 às 10h50 Atualizada em 21/11/2020 às 13h50
Por: Ricardo
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As donas de casa são verdadeiras heroínas, cuidando do bem estar da família sendo o pilar da convivência entre a família. Contudo essas mesmas heroínas muitas vezes acabam não se preocupando com seu futuro, se terão direito ou não de receber uma aposentadoria por exemplo.

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As donas de casa por si só não contribui ao INSS e também, infelizmente não tem direito a aposentadoria, nem mesmo o direito a aposentadoria por idade. Para conseguir direito de concessão da aposentadoria por idade a dona de casa precisa cumprir todas as exigências previstas, como o tempo de contribuição e a idade.

Outro ponto importante é se atentar é que os requisitos para a aposentadoria por idade vão depender também da data de quando o segurado preencheu todos os requisitos. Isso acontece devido a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro do ano passado e acabou alterando as regras da aposentadoria por idade.

A partir da aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, para ter direito a aposentadoria por idade é necessário cumprir estes requisitos:

Homens

• 65 anos de idade;

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• 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria por idade, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

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Contudo se você não conseguiu completar os requisitos necessários até o dia 12 de novembro de 2019 que foi quando a Reforma começou a vigorar ou se ainda começou a contribuir com o INSS depois desse período, será necessário verificar as regras de transição ou ainda cumprir na integralidade estes requisitos:

Homens

• 65 anos de idade;

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• 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Fique atento! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca tenha contribuído ao INSS seja idosa (acima de 65 anos de idade) e possua condição de miserabilidade, poderá ter direito a benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso), benefício este que não é necessário contribuição ao INSS, mas é preciso o preenchimento dos requisitos (65 anos de idade e condição de miserabilidade) que dará direito ao recebimento de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00 no ano de 2020) por mês, mas esse é um benefício assistencial e não pode ser confundido com aposentadoria.

Atenção! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca contribuiu junto ao INSS e que seja idosa (pela legislação acima de 65 anos de idade) e que também esteja em condição de miserabilidade, a mesma poderá ter direito ao BPC-LOAS (Benefício assistencial ao idoso).

Contudo para ter direito ao BPC-LOAS será necessário cumprir os requisitos, sendo eles ser maior de 65 anos e estar em condição de miserabilidade. Conseguindo se enquadrar nestes requisitos a idosa poderá receber um salário mínimo todos os meses, através deste benefício que é um benefício assistencial.

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