19°C 29°C
Uberlândia, MG

Dúvidas trabalhistas: Afinal, posso ter mais de um emprego ao mesmo tempo?

Dúvidas trabalhistas: Afinal, posso ter mais de um emprego ao mesmo tempo?

21/01/2020 às 14h17 Atualizada em 21/01/2020 às 17h17
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Seja para complementar renda ou mesmo em virtude da natureza de determinadas profissões, é muito comum que trabalhadores busquem dois empregos simultâneos durante suas jornadas profissionais. Todavia, do ponto de vista da justiça trabalhista, em quais condições é possível assumir dois empregos ao mesmo tempo?

Continua após a publicidade

Para esclarecer esta dúvida, preparei um artigo com as principais questões que devem ser levadas em conta na hora que um trabalhador decide assumir dois postos de trabalho.

Condições gerais

De modo geral, não há nenhuma lei trabalhista que impeça o fato de uma pessoa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo.

Todavia, o empregador pode estipular cláusulas contratuais de exclusividade, as quais, se forem aceitas pelo trabalhador no momento da assinatura do contrato, deverão ser cumpridas, sob risco de demissão por justa causa – para o caso de não cumprimento dos termos acordados. 

Continua após a publicidade

Além disso, é necessário observar algumas questões práticas que selecionei abaixo.

O que levar em consideração na hora de assumir dois empregos simultâneos?

Para que um trabalhador possa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo, além da não-existência de cláusulas contratuais de exclusividade, é preciso levar em conta três outros pontos centrais:

· Caso haja risco de violação de segredo da empresa: neste caso, de acordo com o Artigo 482 da CLT, ficará caracterizada situação pertinente para demissão por justa causa, uma vez que o trabalhador pode pôr em risco os negócios do empregador;

Continua após a publicidade

· Caso haja conflitos de horário: além de tornar impraticável, do ponto de vista prático, o exercício de mais de uma função ao mesmo tempo; o conflito de horários tende a fazer com que o trabalhador acumule atrasos ou faltas em seus respectivos empregos, fator que configura desídia e também pode caracterizar razão para demissão por justa causa;

· Prejuízo ao exercício da função: o Artigo 482 da CLT explicita ainda que, quando o acúmulo de empregos “for prejudicial ao serviço” do trabalhador, poderá ser considerada a justa causa para rescisão de contrato.

Posso trabalhar na concorrência?

Há ainda uma última situação que pode caracterizar a justa causa para fins de rescisão contratual: empregos simultâneos em empresas concorrentes. Conforme o Artigo 482 da CLT, por regra geral, não é possível que o empregado acumule funções em companhias concorrentes, exceto quando há anuência expressa dos empregadores.

Ainda assim, mesmo neste contexto, há exceções que devem ser levadas em consideração. É comum, por exemplo, que professores deem aulas em instituições de ensino ou universidades concorrentes, pela própria flexibilidade e natureza da profissão docente.

Conclusão

Em todos os casos abordados aqui, é válido que o profissional interessado em assumir mais de um emprego verifique as condições de seu contrato ou mesmo busque obter autorizações expressas de seus contratantes para desempenhar dois trabalhos ao mesmo tempo.

Além disso, em caso de dúvidas mais específicas, é sempre válido buscar o suporte de especialistas em direito trabalhista, evitando assim, maiores transtornos em suas jornadas profissionais. 

*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,821,85 -0,76%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade