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O que é auxílio-doença parental? É possível afastamento para cuidar de familiar doente?

O que é auxílio-doença parental? É possível afastamento para cuidar de familiar doente?

24/12/2020 às 07h00 Atualizada em 24/12/2020 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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É uma situação bem delicada quando somos diagnosticados com alguma doença que nos impossibilita de exercer nossas atividades laborais. 

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O INSS oferece vários tipos de benefícios para os segurados, justamente para que nestas situações o trabalhador que mantém suas contribuições em dia seja amparado pela previdência. 

Na matéria de hoje vamos explicar o que acontece quando a pessoa precisa pausar suas atividades laborais para cuidar de um parente que está doente.

O INSS também ampara esse segurado? 

O que é auxílio-doença? 

O auxílio-doença é para os segurados que estiverem total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. 

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O que é necessário para ter direito ao auxílio-doença? 

É  necessário ter cumprido 3 requisitos: 

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado;

O que é auxílio-doença parental? 

O auxílio-doença parental é para as pessoas enfermas que precisam estar aos cuidados de uma pessoa da família.

Este amparo ainda não é legalmente no INSS. 

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Auxílio-doença parental para servidores públicos 

De acordo com a lei os servidores públicos federais, está previsto licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83 da Lei 8.112/90 - vide item 8 deste artigo).

A licença poderá ser concedida a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: 

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

Auxílio-doença parental no INSS 

A princípio ainda não existe um amparo da previdência para o auxílio-doença parental. 

Mas alguns juristas defendem que este tipo de benefício deve sim ser concedido pelo INSS, levando em consideração os princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família do direito à vida e ao trabalho. 

Como solicitar o auxílio-doença parental? 

No primeiro momento que você for solicitar este benefício diretamente ao INSS ele com certeza será negado. 

Até porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir rigorosamente o princípio da legalidade.

Mas existe uma saída para esta situação, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental é através do poder judiciário (um processo contra o INSS), se for o caso, aconselhamos a procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário na sua cidade. 

INSS

Projeto de lei para auxílio-doença parental 

Um projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), fundamenta o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RPS. 

Ela seria acrescentada no art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão da licença remunerada para acompanhar  pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social

Veja alguns fundamentos jurídicos 

Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida.

Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:

Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

Lei 8.112/90, Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195, §5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018).

Conclusão 

Como mencionamos este benefício é inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais. 

A princípio ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas já existe decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso. 

https://youtu.be/EbHaH94DYk0

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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