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ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

25/04/2022 às 11h11 Atualizada em 25/04/2022 às 14h11
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Designed by @burst / unsplash
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O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar.

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A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio, é preciso entender como essa obrigação funciona e quem está obrigado a realizar o envio dela este ano para se preparar.

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o prazo de envio e quem deve enviar a ECD em 2022.

Se mantenha atualizado!

O que é esta obrigação?

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, portanto, ela é à obrigação de transmitir, via arquivo, os livros:

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  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O prazo de envio da ECD em 2022 está chegando ao fim, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor sobre a transmissão dessa escrituração este ano.

Prazo de envio da ECD 2022

A Escrituração Contábil Digital tem como finalidade realizar a substituição do envio das informações em papel pela versão digital. 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil seguindo os termos da legislação comercial.

Os contribuintes obrigados a realizar o envio da ECD em 2022 poderão enviar esta escrituração até o último dia do mês de maio deste ano, ou seja, até o dia 31/05/2022 os contribuintes obrigados poderão enviar esta escrituração.

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Nos anos anteriores o prazo de entrega desta escrituração foi prorrogado, por conta da pandemia, entretanto, este ano não há nada garantido sobre a prorrogação do prazo de envio da ECD.

Algumas obrigações como IRPF tiveram o prazo alterado, mas, para esta obrigação, nada indica alteração no prazo de envio.

Como enviar?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), criado pela Receita Federal. Este programa pode ser encontrado na página do SPED.

Quem já finalizou o balanço do ano passado (2021) já pode realizar antecipadamente o envio da ECD em 2022.

Portanto, é preciso acessar o site do SPED, realizar o download do PGE para realizar o envio da sua Escrituração Contábil Digital em 2022, obedecendo ao prazo de envio.

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