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ECD: Como funciona o sistema de Escrituração Contábil Digital

ECD: Como funciona o sistema de Escrituração Contábil Digital

14/04/2018 às 15h00 Atualizada em 14/04/2018 às 18h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital, como está inserida no SPED e quais empresas que devem declarar. Você já entrou em contato com sua assessoria contábil para alinhar quais documentos e pagamentos devem ser feitos nesse início de ano? A Escrituração Contábil Digital, por exemplo, deve ser entregue até o último dia útil de maio. Mas você sabe o que é ECD?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e também é conhecida como Sped Contábil. Basicamente, ela abrange as informações dos seguintes Livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.;
Essas informações contábeis agora são entregues de maneira digital através da ECD, que  substitui aqueles antigos livros de capa preta. Em outras palavras, é a escrituração de todos os documentos contábeis de uma empresa de forma digital. Entenda a Escrituração Contábil Digital Realizada de forma eletrônica, a entrega da ECD se tornou mais prática e eficiente. Tanto para os órgãos de controle quanto para as próprias empresas. Além de dar destaque ao Brasil, frente ao cenário mundial de tecnologia contábil.

Certificado Digital

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3. A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro.

Obrigatoriedade

São obrigadas a entregar a ECD:
  • Empresas optantes pelo Lucro Real.
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
  • Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Ressalta-se que mesmo que não haja movimento financeiro durante o ano-calendário a qual se refere, a ECD deve ser encaminhada. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECD.

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital

Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio de cada ano, sendo que os dados são referentes ao ano anterior. Por exemplo, as informações referentes a 2017, devem ser entregues até dia 31 de maio de 2018. É obrigação do empresário manter os dados enviados à assessoria contábil regulares e corretos. Desta forma, a contabilidade não terá dificuldade em organizar, baixar e enviar os dados solicitados. Se ocorrerem erros no envio, há ainda a possibilidade de realizar uma substituição da ECD, assim que for autenticada pelo SPED.

Multas

Caso não sejam enviadas no prazo ou contenham erros nas informações, as empresas podem arcar com multas de acordo com a gravidade do erro ou omissão. O valor inicial da multa é de R$500,00.

Tecnologia aliada do Fisco

Todos esses dados são enviados para um supercomputador desenvolvido nos EUA a pedido da própria Receita Federal, conhecido como T-Rex e acompanhado de um software chamado Harpia. Ambos ajudam a combater a sonegação de impostos no Brasil. O T-Rex realiza o cruzamento de todas as informações fornecidas pelas pessoas jurídicas e físicas em fração de segundos, o que antes levava meses. Ele recebe todas as informações do SPED. Com todos os dados em mãos, a Receita Federal ainda tem 5 anos para avaliar todo o conteúdo enviado. Converse com sua assessoria contábil e mantenha-se sempre informado sobre as obrigações de sua empresa. Via Plugin Contábil
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