18°C 28°C
Uberlândia, MG

ECF: veja as principais mudanças dessa escrituração

ECF: veja as principais mudanças dessa escrituração

19/07/2021 às 10h08 Atualizada em 19/07/2021 às 13h08
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Continua após a publicidade

Através desse documento, a Receita Federal acompanha as informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 

Por isso, é importante saber que essa escrituração sofreu alterações para sua entrega em 2021, referente ao ano calendário de 2020.

Então, veja neste artigo quais são essas alterações e que informações a sua empresa para evitar questionamentos do Fisco. Boa leitura! 

Novo prazo

A principal alteração foi feita pela instrução normativa nº 2.039, que prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2020.

Continua após a publicidade

Diante disso, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de setembro de 2021. Anteriormente, o prazo final era dia 30 de julho

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Para essas situações, a escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento;

O que transmitir na ECF?

Através da ECF devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

  • à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável; 
  • à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo; 
  • aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração; 
  • à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Programa da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Continua após a publicidade

Esteja atento ao programa utilizado para escriturar o documento, visto que está disponível a nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Lembre-se ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

20° Sensação
2.3km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 19°
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 342,124,73 -1,20%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade