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EFD ICMS-IPI: Você ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K? Conheça o que pode ser a origem do seu problema

EFD ICMS-IPI: Você ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K? Conheça o que pode ser a origem do seu problema

18/06/2019 às 08h51 Atualizada em 18/06/2019 às 11h51
Por: Vanessa Marques
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Se a sua empresa ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K da EFD ICMS-IPI, a origem desse problema pode estar no controle da produção e do estoque. É justamente nesse controle que a Receita Federal busca as informações para composição do Bloco K no Sped Fiscal.

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O bloco se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. Tais informações são relativas aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo ser exigidas do estabelecimento de contribuintes de outros setores também, conforme critério do Fisco.

Para isso, tanto o controle da produção quanto do estoque devem estar afinados e totalmente integrados, pois algumas particularidades são exigidas e todo esforço intelectual aliado à integralidade de um sistema fiscal podem ser responsáveis por uma entrega eficiente. Essa apresentação correta dos dados reflete diretamente nas operações da empresa, uma vez que o Fisco passa a saber exatamente como o contribuinte atua dentro do seu ramo de atividade.

O Bloco K é composto por vários registros, que visam distinguir dados e informações que segregam todo o movimento das entradas e saídas dos itens. O Registro K200 é um exemplo, pois recebe o estoque escriturado por tipo de estoque (se é próprio ou de terceiros, se está em seu poder ou em poder de terceiros) e participante (se os estoques pertencem aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios, entre outros).

Entretanto, para o Registro K200 são definidos os itens que devem ser informados, como: mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto, produto intermediário e outros insumos.

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Sendo assim, por essa definição do Manual da EFD ICMS-IPI, nota-se que os materiais de uso e consumo não devem ser informados no Bloco K, pois não são controlados mediante o estoque e nem fazem parte do processo produtivo que resultam na apuração dos custos, por exemplo.

Outra norma apresentada no controle da produção e do estoque é quanto às ordens de produção e os apontamentos de utilização dos insumos, dos bens produzidos, das industrializações e até das correções que ocorrem entre o fechamento de dois inventários. São muitos detalhes que, se não estiverem interligados e devidamente automatizados, podem levar o contribuinte ao erro no momento de preencher o Bloco K.

Nota-se, portanto, que o Bloco K é um tanto complexo, já que possui definições e tratamentos que envolvem processos industriais específicos de cada empresa. Diante disso, é fundamental que os contribuintes obrigados a entregar o Bloco K no SPED Fiscal possuam um sistema fiscal apto e confiável, a fim de receber todos os dados da produção e do estoque, preenchendo com exatidão os diversos registros do Bloco K.

É ideal que esse sistema ainda gerencie e faça o tratamento de todas as informações acerca do planejamento de produção. Com isso, os contribuintes passam de simples prestadores de informações ao Fisco para um patamar mais profissional.

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Dessa forma, as empresas introduzem em sua atividade produtiva e de controle do estoque mecanismos de compliance. Assim, desde a origem das suas operações até a entrega precisa do Bloco K passam a ter uma governança dentro da cadeia produtiva, descomplicando uma obrigação acessória tão detalhista e minuciosa.

*Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX. Contato: [email protected].
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