19°C 30°C
Uberlândia, MG

EFD-Reinf: Conheça as novidades dessa escrituração

EFD-Reinf: Conheça as novidades dessa escrituração

09/12/2021 às 16h26 Atualizada em 09/12/2021 às 19h26
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), as empresas prestam informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além da Contribuição Social.

Continua após a publicidade

A entrega das informações para a EFD-Reinf é realizada todo mês, e o prazo de entrega é até o 15º dia do mês subsequente, porém, essa escrituração passou por algumas alterações este ano.

Hoje vamos te explicar uma pouco mais sobre as alterações feitas na EFD-Reinf nos últimos meses e como elas vão afetar o cumprimento desta obrigação.

A Instrução normativa em vigor

A Instrução Normativa RFB Nº 2043 de 2021 é a normativa em vigor, ela dita as regras da EFD-Reinf, revogando a Instrução RFB Nº  1.701 de 2017. 

A maior mudança é que agora está dispensada a apresentação da EFD-Reinf sem movimento. Essa dispensa serve para todas as empresas que não gerarem fatos para serem informados no período de apuração.  

Continua após a publicidade

Antes a dispensa da EFD-Reinf era somente para as empresas do Simples Nacional, empregadores e contribuintes pessoas físicas, com exceção dos empregadores domésticos. 

Após a publicação da nova da normativa essa isenção é válida para todas as empresas, independente do regime de tributação.

Outras mudanças

Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, foi aprovada uma nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, a versão 2.1.

Essa nova versão apresenta em definitivo a exigência dos registros da série 4000, que contemplam a escrituração das retenções na fonte para:

Continua após a publicidade
  • Imposto de Renda (IR);
  • Programa de integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Porém, segundo o Ato Declaratório Executivo COFI NS nº 93, a nova versão 2.1 só será exigida a partir da competência do primeiro mês de 2023. 

Então, para o ano de 2022, o leiaute na versão 1.5.1 continuará em vigor, alterado somente em 2023, quando começaram a valer os registros da série 4000, com o novo leiaute.

Registros R-4000  

Os registros da série 4000 que valerão somente em 2023 são os seguintes: 

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;  
  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica;  
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;  
  • R-4080 – Retenção no Recebimento;  
  • R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000.
  • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte; 
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.  

Concluindo

A Instrução Normativa RFB Nº 2043 de 2021 é a normativa em vigor, e ela revoga a Instrução RFB Nº 1.701 de 2017, agora todas as empresas estão dispensadas de enviarem a EFD-Reinf sem movimento.

O leiaute da EFD-Reinf permanecerá o mesmo até o final de 2022,em janeiro de 2023 o leiaute sofrerá mudanças para versão 2.1, com as mudanças em 2023 serão válidos os registros da série R-4000.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,82%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,84%
Bitcoin
R$ 347,215,91 -1,53%
Ibovespa
126,563,45 pts 1.54%
Publicidade
Publicidade