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Empresa Inativa: Saiba quais são suas obrigações para evitar problemas fiscais

Empresa Inativa: Saiba quais são suas obrigações para evitar problemas fiscais

03/11/2020 às 10h24 Atualizada em 03/11/2020 às 13h24
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que uma empresa inativa também precisa cumprir com suas obrigações acessórias? Mesmo que o negócio não esteja em funcionamento devido ao processo de fechamento, o empreendedor precisa estar atento ao cumprimento de seus deveres para evitar ser penalizado pela Receita Federal.

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Por isso, é importante entender o que caracteriza uma empresa inativa e o que fazer para garantir os devidos pagamentos e obrigações.

Para te ajudar nisso, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos algumas orientações necessárias para garantir que você não seja prejudicado. 

Empresa Inativa

Esse estado é considerado quando a empresa não possui nenhuma movimentação, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou mesmo financeira, como por exemplo, a aplicação junto ao mercado de capitais.

Mas vale lembrar que essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, pois, neste último caso ela realiza transações eventuais.

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Sendo assim, as empresas inativas devem seguir o calendário de obrigações e, nisso estão incluídas aquelas que tenham passado por um processo de aquisição ou incorporação. 

Obrigações 

As obrigações acessórias se tratam da apresentação de todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que são utilizadas pelos órgãos competentes para a fiscalização e acompanhamento dos empreendimentos.

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Para isso, todos os documentos necessários às obrigações são enviados através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal.

Para a empresa inativa optante do regime tributário do Simples Nacional terá como obrigações mensais a PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e Declaração Municipal de inatividade, e  Anuais deverá informar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e e-Social.

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No caso da empresas que optaram pelo Lucro Presumido, por exemplo, também precisam cumprir os prazos alusivos obrigações, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que deve ser apresentado à Receita Federal até o último dia útil de julho.

O documento substituiu em 2014 a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ).

Outro documento importante para a empresa permanecer em dia é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que demonstram todas as quantias pagas e devidas alusivas aos impostos federais, dentre eles estão: 

  • IRPJ, 
  • IRRF, 
  • IOF, 
  • ITR, 
  • CSLL, 
  • PIS/Pasep, 
  • Cofins;
  • CPMF.

Além disso, tanto as empresas ligadas ao Lucro Presumido quanto ao Lucro Real devem informar seus parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma mensal, caso contrário estão sujeitas à penalidades.

Dentre as demais obrigações estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual) e Declaração Municipal de inatividade e anuais: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e-Social. 

Vale ressaltar que as empresas que permaneceram na condição de inativas durante o calendário ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

Isso demonstra a importâncias dos empreendedores oficializaram o fechamento das mesmas. 

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Por Samara Arruda 

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