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Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

16/01/2023 às 11h16 Atualizada em 16/01/2023 às 14h16
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

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Trata-se de uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia que ocorre nos processos antes entregues em papel. 

Leia também: Lucro Presumido: O que é, quais as vantagens e como calcular

Lucros ou dividendos

No último dia 12, houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU), resolução que trata das obrigações acessórias pertinentes à ECD. A Solução de Consulta n.º 10 estabeleceu que fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.

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De acordo com publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.

Como deve ser feita a entrega da ECD?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Leia também: ECD: Publicada nova versão do Programa da Escrituração Contábil Digital!

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Qual é a importância da ECD ser entregue no prazo?

Normalmente, a entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo teve prorrogação para 30 de junho. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

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