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Empresas precisam estar atentas ao ICMS/ST

Empresas precisam estar atentas ao ICMS/ST

13/05/2019 às 17h36 Atualizada em 13/05/2019 às 20h36
Por: Ricardo
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Como já é de conhecimento de todos, o sistema tributário brasileiro é complexo e possui uma enorme variedade de arrecadações municipais, estaduais e federais. Tanto é que uma das principais promessas de uma possível reforma tributária é a unificação de até cinco tributos em um imposto único, o que facilitaria um pouco a vida dos empresários do país.

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Porém, enquanto esse dia não chega, as empresas precisam estar atentas para evitar confusões e erros que podem custar caro.

De olho no ICMS/ST

Dentro da nossa enorme variedade de tributos, taxas e arrecadações, um dos que certamente exige atenção redobrada das companhias é o ICMS/ST. O motivo dessa cautela é que, apesar de ser um imposto relativamente simples, ele gera diversas dúvidas.

Sua sigla significa Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços/Substituição Tributária. E, como o próprio nome já diz, é um tributo que incide sobre a circulação de produtos, como alimentos, cosméticos, eletrônicos, transporte intermunicipal e interestadual, entre outros.

Entretanto, sua complicação começa na hora de calcular a alíquota cobrada, uma vez que ela varia de estado para estado, assim como de acordo com o tipo de produto ou serviço envolvido. Logo, as empresas devem conferir, sempre que realizarem uma venda ou operação interestadual, se há a aplicação da Substituição Tributária para aquele caso e qual é a porcentagem devida.

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Para isso, é preciso saber informações como: estado de origem e estado de destino, qual é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto, regime tributário, tipo de estabelecimento, destino e valores da mercadoria, e Margem de Valor Agregado (MVA).

Em linhas gerais, o ICMS/ST é dividido em três tipos:

– Substituição Tributária Simples, onde o contribuinte é substituído por outro dentro da mesma cadeia de negócio;

– Substituição Tributária para Frente, onde o ICMS/ST é recolhido antes mesmo da realização do pagamento, usando um cálculo presumido como base; e

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– Substituição Tributária para Trás, na qual o a última empresa da cadeia de negócio fica responsável por pagar o tributo.

Prejuízos para o negócio

Por fim, é preciso destacar o principal motivo do porque as empresas devem ter todo o cuidado com o ICMS/ST: qualquer erro pode custar caro!

O controle feito pela Receita Federal sobre esse imposto é rigoroso e erros no seu recolhimento frequentemente geram autuações fiscais. Além disso, as punições podem envolver a retenção do produto em questão (interrompendo toda a cadeia de negócio da empresa) e multas. Portanto, o ICMS/ST precisa fazer parte do planejamento tributário de todas as empresas, e o seu cálculo precisa ser confiado a profissionais qualificados.

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Conteúdo original Escritório Prado

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