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Empresas que não se adequarem às novas regras da LGPD poderão sofrer multas de até 50 milhões de reais

Empresas que não se adequarem às novas regras da LGPD poderão sofrer multas de até 50 milhões de reais

20/02/2020 às 10h00 Atualizada em 20/02/2020 às 13h00
Por: Ricardo de Freitas
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A preocupação com a segurança dos dados pessoais no ambiente da internet brasileira resultou na promulgação da Lei Federal nº 13.079/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que a princípio deverá entrar em vigor em agosto de 2020, mas pode ser adiada para agosto de 2022 por meio do projeto de Lei 5762/19, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Cedo ou tarde, a lei mudará a forma de funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

LGPD

“O Brasil quer usar a nova legislação para igualar o país, em questões de proteção de dados, às Nações Europeias e Norte-americanas, facilitando o comércio entre os países, uma vez que o tratamento de dados na internet é semelhante. De modo geral, a LGPD busca proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados.”, menciona o CEO da Codeby, empresa de tecnologia e desenvolvimento, Fellipe Guimarães.

O profissional ainda complementa que a LGPD vem para garantir o consentimento e permitir a manutenção ou eliminação dos dados por parte do usuário. As empresas só poderão solicitar os dados que são realmente necessários para o fim proposto.

A Lei Federal entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais como, por exemplo, coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle de informação, entre outros.

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As empresas que não se adequarem às novas regras de proteção de dados, poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano. Estas multas podem chegar a até 50 milhões de reais. De acordo com a pesquisa da ICTS Protiviti cerca de 58,3% das pequenas empresas não estão preparadas para a mudança, e mais de 70% não têm controle sobre os dados que possui. Já outro estudo, realizado pelo Reclame Aqui, aponta que 41,6% dos empreendedores desconhece o que é LGPD.

Para auxiliar os empreendedores, existem inúmeros guias e profissionais que falam sobre o assunto. Na empresa de Fellipe, por exemplo, existe um amplo guia sobre os fatores que envolvem a LGPD, desde vantagens e desvantagens a Legislação.

O e-book traz informações completas e está disponível gratuitamente para download. Também foi desenvolvida uma plataforma de soluções de consentimento e política de cookies.

“A LGPDY é uma plataforma criada pela Codeby, que oferece soluções transparentes para o controle sobre a política de cookies e rastreamentos semelhantes do site utilizando fingerprint e política de cookies. A ideia da plataforma é permitir que os sites entrem em conformidade com a nova lei da forma mais simples possível, agilizando o processo e permitindo que as empresas cumpram o prazo de regularização”, conta Guimarães.

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Importante ressaltar que as novas regras não valem para dados tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais, casos que serão tratados por leis específicas.

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