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Entenda como averbar tempo de serviço para Acelerar sua Aposentadoria

Entenda como averbar tempo de serviço para Acelerar sua Aposentadoria

27/11/2020 às 05h00 Atualizada em 27/11/2020 às 08h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Uma das grandes dificuldades de quem pretende se aposentar é preencher o tempo mínimo para ter direito ao benefício. Na busca para reunir o tempo de contribuição necessário precisamos analisar com cuidado todos os anos de trabalho para não deixar nenhum período de fora, correto?

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Além de ajudar no requisito tempo de contribuição, muitas vezes o tempo de serviço pode te ajudar a receber um valor melhor. 

Isso tudo significa que o segurado antes de pedir a aposentadoria deve reunir todo o tempo possível de contribuição através da chamada averbação que tem o intuito de unificar todo o seu tempo de serviço para que este conte para sua aposentadoria.

Quer saber mais sobre este importante tema? Nos acompanhe neste post e fique por dentro das formas de otimizar a sua aposentadoria.

Nosso intuito com este artigo é mostrar quais são os seus direitos e como é possível aumentar o seu tempo de contribuição através da averbação. Além disso, vamos indicar as situações nas quais é permitido fazer a averbação do tempo de serviço.

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Porém, para a perfeita análise e cálculo previdenciário pode ser necessário que você solicite o apoio de um Advogado Previdenciário. Caso não tenha experiência com este tipo de cálculo, procure um profissional.

O QUE É AVERBAÇÃO?

Averbar significa anotar, inscrever, registrar. No direito previdenciário quando dizemos averbação de tempo, significa que estamos registrando aquele tempo para determinada finalidade.

Vamos dar um exemplo bem comum. 

Um segurado que trabalhou parte do seu tempo em regime de previdência geral, arcando com as contribuições mensais para o INSS é aprovado em concurso público.

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Ao iniciar suas atividades como servidor, passa a contribuir para o Regime próprio de previdência privada.

Nesses casos, o segurado poderá solicitar uma certidão de tempo de serviço no INSS, comprovando todo período que fez contribuições para o INSS e após averbar, ou seja, registrar todos esses períodos no órgão que administra o regime próprio de previdência.

Fazendo essa averbação, todo o tempo que aquela pessoa contribuiu para o INSS será revertido para o regime próprio.

A grande vantagem é que na hora de pedir a aposentadoria já estará somado o período de contribuição para o INSS e para o regime próprio.

Importante lembrar que sem a averbação a “reunião” desse tempo de contribuição não é feita automaticamente.

Importante lembrar que a averbação não correrá apenas neste caso, mas em qualquer situação na qual o trabalhador constatar a ausência de algum período trabalhado na contagem do tempo de contribuição.

Nossa recomendação é que o procedimento de averbação sempre seja solicitado com antecedência, pois poderá ser um procedimento que leva algum tempo para ser finalizado e além disso poderá exigir alguns documentos que nem sempre serão de fácil acesso. Portanto, para evitar atrasos no pedido de aposentadoria faça todos os pedidos de averbação com antecedência.

QUANDO POSSO AVERBAR TEMPO PARA APOSENTADORIA?

Agora vamos conferir algumas situações nas quais o segurado poderá solicitar a averbação do tempo de serviço.

Segurado que contribuiu para mais de um regime

Se encaixa nessa situação os segurados que atuaram no serviço público, contribuindo para o Regime Próprio (RPPS) e em outra época atuaram na iniciativa privada, fazendo contribuições para o Regime Geral (RGPS) ou vice-versa.

Vale ressaltar que essa averbação não vale quando a contribuição é concomitante, ou seja, quando o segurado contribui para os dois regimes ao mesmo tempo.

Empregados vinculados ao INSS com períodos não reconhecidos

Este é o caso em que o segurado era empregado regido pelo regime celetista, recebia o desconto da contribuição previdenciária do INSS no holerite, porém após a rescisão do contrato, ou até muitos anos depois se depara com o fato de que o empregador não efetuou os recolhimentos para o INSS.

Veja que nesse caso a responsabilidade pelo pagamento era da empresa e não do empregado. Dessa forma, o empregado, ou seja, o segurado da previdência social não poderá ser responsabilizado pela má conduta da empresa.

Para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não precisa pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, dentre outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício.

Tempo não reconhecido – Trabalhador Autônomo

O trabalhador autônomo também precisa ficar de olho nas suas contribuições para o INSS e retirar de tempos em tempo o extrato do CNIS, que é o cadastro do INSS onde consta todo seu histórico de recolhimento, para conferir se está tudo correto.

Caso esteja faltando algum período entre as contribuições para ser registrado, o segurado deverá apresentar os carnês de contribuição e solicitar a regularização.

Agora, para os casos em que não houve pagamento o segurado deverá efetuá-lo e pedir a averbação após o pagamento. Vale lembrar que o autônomo poderá efetuar o pagamento tardio de qualquer período de contribuição, desde que arque com os juros e multa.

Atividade Especial não reconhecida

Este é o caso dos segurados que atuaram em atividade especial e não tiveram este período reconhecido como tal.

Para o reconhecimento desta atividade o segurado deverá apresentar o P.P.P, perfil profissiográfico previdenciário ou outro documento que possa comprovar que atuou em atividade especial.

A comprovação do tempo especial possui diversas regras e documentos que podem ser utilizados além do atual P.P.P, no caso do período de contribuição ser antigo ou, caso seja atual, não haja documentos suficientes para a comprovação da atividade especial. Acompanhe nossos conteúdos e conheça todas as regras importantes para essa modalidade de aposentadoria dentre várias outras.

Atividade Rural e de Pesca não reconhecidas

Trabalhadores em regime de economia familiar na agricultura ou na pesca são consideradas atividades especiais, caso estejam dentro dos requisitos. Para a averbação desse tempo, utilize o máximo de documentos que puderem comprovar esta atividade. 

São exemplos de documentos válidos o contrato de arrendamento rural, a declaração de sindicato, recibos, dentre outros documentos. 

Essas são algumas situações que podem gerar o direito de o segurado averbar o tempo de serviço. Como mencionamos anteriormente, nesses e em diversos outros casos, a análise de um advogado é muito importante para fazer um pente fino em todo o seu tempo de serviço analisando através do planejamento previdenciário todas as situações que podem aumentar as suas chances de aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Aposentadoria do INSS

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