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eSocial: 3º grupo já pode enviar eventos de folha de pagamento

eSocial: 3º grupo já pode enviar eventos de folha de pagamento

19/07/2021 às 15h56 Atualizada em 19/07/2021 às 18h56
Por: Samara Arruda
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Integrantes do Grupo 3 estão obrigadas à enviar seus eventos periódicos ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), a partir desta segunda-feira, 19.

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Esse procedimento também marca a retomada da implantação da versão S-1.0, que ficou conhecida como eSocial Simplificado e traz uma série de novidades aos contadores e gestores.

Para ver quais são as orientações para envio de informações durante esta semana, continue conosco e tire suas dúvidas.

Nova versão

A implantação do eSocial Simplificado foi criada para facilitar o acesso e escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Dentre as novidades para os usuários do eSocial, podemos citar a redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.

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Além disso, o sistema também facilita a prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS e a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Quem deve enviar?

Fazem parte do 3º grupo as seguintes pessoas físicas: 

  • empregadores optantes pelo Simples Nacional, 
  • empregadores pessoas físicas (exceto o empregador doméstico), 
  • produtores rurais (pessoa física),
  • entidades sem fins lucrativos. 

É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento, visto que a obrigatoriedade começou no dia 10 de maio.

Eventos

Devem ser enviados eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas relativas aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho. Esses eventos Periódicos (folha de pagamento) são: S-1200 a S-1299.

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No caso dos eventos de desligamento que foram enviados até o dia 16 e transmitidos na versão 2.5, devem ser retificados a partir de hoje, para que sejam inseridas as informações de verbas rescisórias.

Para as informações contempladas no S-1250, o envio deve ser feito exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf a partir da próxima quarta-feira, dia 21. 

É importante ressaltar que o evento S-1250 foi descontinuado na versão S-1.0, sendo assim, poderá ser enviado na versão 2.5 (referente ao período de apuração até 06/2021), somente até o dia 20 de julho.

Fases

A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

  • 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
  • 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
  • 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
  • 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Ajuste

Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial (MOS), foi verificada a necessidade de ajuste na validação do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Diante disso, a partir do dia 21, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]:

110-4Autarquia Federal
113-9Fundação Pública de Direito Público Federal
125-2Fundação Pública de Direito Privado Federal
131-7Fundo Público da Administração Direta Federal

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