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eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

17/10/2022 às 14h41 Atualizada em 17/10/2022 às 17h41
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Como citamos em outros artigos, o eSocial está sendo constantemente atualizado, por este motivo é preciso se adaptar à nova versão.

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No dia 13 de outubro de 2022, foi publicada a nota orientativa S-1.1. 2022.02, essa nota estabelece os procedimentos para uso da faculdade 

prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a nova  nota orientativa do eSocial.

Nova Nota Orientativa do eSocial 

A Nota Orientativa S-1.1. 2022.02 do eSocial foi publicada com a finalidade de disciplinar o uso da faculdade prevista na IN 

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RFB Nº 2.107, a instrução que possibilitou a escrituração, no mês corrente, de parcelas 

complementares de meses anteriores. 

Confira abaixo os três principais parágrafos da nova nota do eSocial:

  • "Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores 

nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora 

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de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os 

empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem 

escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no 

campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no 

campo {dsc} a descrição IN RFB nº 2.107/22". 

  • "A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência 

{perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a 

parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no 

mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração 

{perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na 

aplicação de acréscimos legais". 

  •  "Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando 

há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da 

contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria -

código de incidência previdenciária = [31 ou 32]".

É preciso se atualizar!

O período de convivência entre a versão atual (S-1.0) e a nova versão do eSocial (S-1.1) termina em março de 2023, portanto, é preciso se adaptar.

É preciso ler todas as notas orientativas e instruções publicadas sobre a nova versão do eSocial, para utilizar esse sistema da melhor maneira possível.

Continue acompanhando todas as novidades sobre o eSocial e fique atualizado sobre as alterações nesse sistema, é estar atualizado.

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