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Exame de Suficiência do CFC: Inscrições se encerram na próxima semana

Exame de Suficiência do CFC: Inscrições se encerram na próxima semana

17/09/2021 às 14h01 Atualizada em 17/09/2021 às 17h01
Por: Leonardo Grandchamp
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As inscrições para a segunda edição de 2021 do Exame de Suficiência, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), encerram-se às 16h da próxima quinta-feira (23). A prova será objetiva, de múltipla escolha, e acontecerá no dia 24 de outubro, das 10h às 14h, na modalidade presencial. Toda a programação segue o horário oficial de Brasília (DF). O exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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As inscrições devem ser realizadas pelo site da Consulplan, banca do exame. A taxa é R$70,00 e precisa ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Os locais de prova dos candidatos serão divulgados a partir das 16h do dia 18 e outubro, também na página da banca.

O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para realizar o Exame de Suficiência poderá solicitar esse apoio. O pedido deve ser feito através do link de inscrição, em campos específicos. No local, deve-se indicar quais são os recursos especiais necessários para a participação do examinando na prova. Os interessados também devem encaminhar, via upload, um laudo médico digitalizado que justifique o atendimento. O prazo para o pedido segue o mesmo período da inscrição, terminando, portanto, na próxima quinta-feira (23). O resultado das solicitações de atendimento especial será divulgado na data provável de 18 de outubro, por meio da página da Consulplan na internet

Para acessar o site da Consulplan, clique aqui

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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