19°C 30°C
Uberlândia, MG

Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?

Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS?

10/12/2019 às 08h18 Atualizada em 10/12/2019 às 11h18
Por: Ricardo
Compartilhe:

Embora muitas pessoas não tenham conhecimento quanto a isso, e acreditam que para se aposentar e/ou receber benefício da previdência social é necessário ter contribuído para o INSS, a realidade é que SIM, É POSSÍVEL RECEBER APOSENTADORIA SEM NUNCA TER FEITO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Continua após a publicidade

Trata-se do benefício denominado BPC - Benefício de Prestação Continuada, o qual é instituído pelo LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

No entanto, ainda que não seja necessário período mínimo de contribuição para recebimento do benefício, é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, os quais são:

  • Homem ou mulher com idade superior a 65 anos de idade;
  • Pessoas de qualquer idade que tiveram alguma incapacidade de longa duração;
  • Pessoas com renda familiar baixa;

O referido benefício se encontra previsto na Lei Orgânica da Assistência Social número 8.742/93, ao qual estabelece:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Continua após a publicidade

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Lembrando que o preenchimento de cada requisito será devidamente avaliado, o que leva a análise de deferimento ou não do benefício.

Continua após a publicidade

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original Larissa Menezes Pós graduanda em Direito Previdenciário. MBA em Direito do Trabalho. Advogada Previdenciarista e Trabalhista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,51%
Euro
R$ 5,49 -0,82%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 349,058,70 -1,32%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade