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Fazenda Nacional cria canal para denúncia de patrimônio de devedores da União e do FGTS

Fazenda Nacional cria canal para denúncia de patrimônio de devedores da União e do FGTS

29/01/2018 às 14h17 Atualizada em 29/01/2018 às 16h17
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Objetivo é, com canal de denúncia, melhorar apuração a cerca do patrimônio de devedores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma nova ferramenta para a denúncia de patrimônio de devedores. Trata-se do ‘Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)’.

Segundo divulgou em seu site, o objetivo desse canal é tornar mais efetivo o trabalho de recuperação dos valores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No primeiro caso, a quantia soma R$ 2 trilhões, enquanto que no segundo chega a R$ 27 bilhões.  Ainda conforme explica a nota, a inciativa de se criar uma forma de fazer denúncias desse tipo veio depois que a Procuradoria-Geral publicou a Lista de Devedores e passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. “Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição”.

Anônimo

A PGFN também afirma que os cidadãos ou empresas que fizerem denúncias não precisam se identificar se assim desejarem. “Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em ‘Canal de Denúncias Patrimoniais’ e em seguida deverá selecionar a opção ‘Denúncia anônima’”. Já os que optarem por se identificar, será necessário fazer um cadastro no e-CAC. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em ‘Canal de Denúncias Patrimoniais’ e, na página seguinte, selecionar a opção ‘Denúncia de usuário identificado no e-CAC’. Nesse caso, é possível que a PGFN entre em contato com o denunciante para solicitar mais informações. O denunciante que se identificar receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento. “O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo”, enumera o órgão.

Andamento

As denúncias recebidas, anonimamente ou não, serão conferidas por uma equipe de análise. Uma vez confirmadas sua veracidade, as informações passarão a compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. As denúncias que demandarem uma atuação imediata, por sua vez, serão encaminhadas diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Por outro lado, as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS serão arquivadas. A PGFN também relacionou em seu site quais são os tipos de denúncias que podem ser feitas e como acompanhar seu andamento, além de explicar porque devem ser feitas denúncias e quem pode ser denunciado. Confira na íntegra a seguir:

“Tipos de denúncia

Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos. Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta. Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”. A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.

Por que denunciar?

Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal. A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança. A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.

Quem pode ser denunciado?

Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado. Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN. Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!

Como acompanhar o andamento da denúncia?

Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos. Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.” Via Blog skill
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