O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, a criação do fundo surgiu para proteger as pessoas demitidas.
O FGTS funciona quando o trabalhador é contratado no regime CLT, onde seu empregador realiza um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Logo, ao final de um ano o valor depositado na conta do fundo chega a quase um salário inteiro.
É importante ainda lembrar que o FGTS não fica disponível para saque a qualquer momento. O fundo é destinado para o saque nos momentos em que o trabalhador é demitido e sem justa causa, ou seja, caso o trabalhador seja demitido por justa causa o mesmo não terá direito de recebe-lo.
Ainda assim existem algumas outras possibilidades de saque do FGTS, como por exemplo dar o saldo como entrada em um financiamento de imóvel, ou ainda quando um familiar morre e deixa o saldo em conta, onde os herdeiros também podem ter acesso ao valor em conta.
Todos os trabalhadores brasileiros que atendam às regras abaixo possuem direito ao FGTS, sendo elas:
Existem algumas possibilidades de saques do FGTS previstas em lei. Além da possibilidade do saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, também é possível realizar o saque do Fundo de Garantia quando:
O Saque Emergencial do FGTS foi liberado no ano passado quando surgiu a primeira onda da pandemia de Covid-19. O governo liberou R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores. Disponibilizado através do Saque Emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para esse ano a medida também é esperada, principalmente pelo plano de contingência do Governo Federal, elaborado ainda no final do ano passado, para que, caso a segunda onda da Covid-19 chegasse no país o governo tivesse uma estratégia assertiva para a situação.
Ainda não há uma data definida para liberação da nova rodada de saques do FGTS, mas fontes afirmam que a medida deve ser liberada até o final do mês de junho de 2021.
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