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FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros vão poder retirar o dinheiro de familiar falecido

FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros vão poder retirar o dinheiro de familiar falecido

02/04/2022 às 14h18 Atualizada em 02/04/2022 às 17h18
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Existe uma dúvida que muitas pessoas têm. O que acontece com o FGTS e o PIS/Pasep quando o trabalhador morre? O empregado trabalha ao longo dos anos com carteira assinada, e acaba acumulando valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial PIS/Pasep. Mas o que acontece com o dinheiro quando esse empregado morre?

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Quando acontece o falecimento do empregado, o dinheiro não fica perdido, seus herdeiros e dependentes vão poder retirar esses valores. O dinheiro vai poder ser retirado a qualquer momento por eles. Para isso, será necessário que eles apresentem documentos que comprovem sua ligação com o trabalhador falecido. No texto a seguir vamos mostrar a você como sacar os valores do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep do familiar que morreu.

Quem pode sacar o dinheiro?

No art. 1° da Lei 6.858/80, assim como também no art. 666 do CPC (Código de Processo Civil), diz que os valores do FGTS e PIS/Pasep que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.

De acordo com que está estabelecido, vão poder sacar o dinheiro seguindo uma ordem segundo as regras, os seguintes herdeiros:

Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

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Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);

Cônjuge;

Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Caso o trabalhador não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, os valores serão liberados para os herdeiros que foram indicados por alvará judicial independente de abertura ou não de inventário.

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Vale ressaltar que foi extinto pelo governo através da Medida Provisória (MP) 946/20,  o Fundo PIS/Pasep que foi automaticamente transferido para o FGTS. Sendo assim, os saques referentes às cotas do PASEP devem ser solicitados com o saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.

Como sacar os valores?

Os herdeiros, estando habilitados na Previdência Social, vão precisar apenas ir a uma agência da Caixa mais próxima para poder realizar o saque do dinheiro. Fique ligado nos documentos que precisam ser apresentados na hora do saque:

Certidão de óbito do titular;

Documento de identidade do herdeiro ou dependente;

Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.

Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;

Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e

Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Quem não estiver habilitado?

No caso de você não estar habilitado na previdência, será necessário um alvará judicial para possibilitar o acesso aos valores do FGTS e abono salarial PIS/Pasep do trabalhador falecido.

Recomendamos a orientação de um profissional que dará entrada no alvará judicial. O interessado deve ainda apresentar alguns documentos, sendo eles:

Certidão de óbito;

Certidão de inexistência de dependentes, fornecido pelo INSS.

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