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FGTS no eSocial e o risco da dívida

FGTS no eSocial e o risco da dívida

28/01/2019 às 14h38 Atualizada em 28/01/2019 às 16h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta. Ainda mais agora, com o eSocial entrando em vigor pra valer.

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A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

O rombo nas contas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.

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Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.

O uso do FGTS

O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual. 

Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.

É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.

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E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.

O eSocial e a fiscalização

Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.

Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial! 

Não é porque a fiscalização é ineficiente nesse momento que se pode deixar de recolher uma obrigação e esperar que nada vai acontecer, não é mesmo? Vale o risco?

Não espere mais

No cronograma do eSocial, a substituição da GFIP/SEFIP está prevista para fevereiro de 2019 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões (grupo 1). Pela nova sistemática, o recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do FD) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Já as empresas que faturaram até R$ 78 milhões, o prazo para substituição da guia começa em abril de 2019 (grupo 2). Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (grupo 3), a data é a partir de outubro de 2019.

Portanto, a principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos nem a oportunidade de alavancar seus negócios. Ainda há tempo para se regularizar.

A orientação, nesses casos, é de não esperar os prazos do eSocial para aderir ao programa ou regularizar a situação. Além disso, a Solutta tem um time de especialistas prontos a auxiliar sua empresa a manter o compliance.

Sem mencionar que a regularidade fiscal pode gerar inclusive um incremento no seu fluxo de caixa, se for feita a estratégia correta. Um bom planejamento financeiro a curto prazo pode resolver essa questão.

Para isso, ter ao lado uma contabilidade parceira é fundamental. Além de especialistas em planejamento tributário, a Solutta pode organizar seus fluxos de pagamentos e inclusive descobrir se sua empresa está pagando impostos da maneira correta. Existe ainda a possibilidade de haver créditos a serem recuperados no caso de sua empresa estar pagando impostos a mais sem saber.

Sobre a nova legislação

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE). Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.

A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros, será preciso apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Informação sobre cheques no comércio

Na lei, o governo também decidiu vetar integralmente proposta aprovada pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. O texto previa que o comerciante que aceitasse cheque como forma de pagamento só poderia rejeitá-lo se o cliente estivesse com o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito ou se o cheque estivesse em nome de terceiros.

Pela proposta aprovada em dezembro pelo Congresso, o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurasse em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se fosse de terceiros. O tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

O texto ainda obrigava o comerciante a receber cheques se houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Segundo o governo, esse ponto específico poderia “representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!

Por Atracto, com informações da Agência Senado

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