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FGTS: Pagamentos de abril a julho poderão ser parcelados em até quatro vezes.

FGTS: Pagamentos de abril a julho poderão ser parcelados em até quatro vezes.

04/05/2021 às 11h04 Atualizada em 04/05/2021 às 14h04
Por: Laís Oliveira
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Este parcelamento faz parte das mudanças trabalhistas, para o enfrentamento  da covid-19. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

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Medida Provisória 

Esta medida trouxe uma mudança relacionada ao adiamento da obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, relativo aos meses de, abril, maio, junho e julho de 2021, tendo o vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021 respectivamente. 

Pagamentos futuros 

A MP aconteceu para amparar os empregadores durante esta crise que estamos vivendo da covid-19, pois, o mesmo é primordial para a manutenção dos empregos

Porém, as empresas precisam estar atentas a isto, houve o adiamento com o objetivo de ajudar, amparar, mas futuramente as mesmas terão que arcar com os custos. 

Fonte: Google
Fonte: Google

Adiamento do pagamento do FGTS 

Esta medida pode ser feita: 

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  • Independente do número de empregados;
  • Do regime de tributação;
  • Da natureza jurídica;
  • Do ramo de atividade econômica;
  • Ou adesão prévia. 

Como funciona esta medida na prática? 

Na prática, quem optar por esta medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho deste ano,2021, devem ser realizados de forma parcelada, sem a incidência da atualização da  multa e dos encargos, sendo feita em até quatro parcelas mensais.

O vencimento será a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. 

Para declarar as informações 

O empregador fica obrigado a fazer a declaração das informações até o dia 20 de agosto deste ano, 2021, se o empregador descumprir esta ordem, os mesmo serão considerados em atraso, ficando obrigados a efetuar o pagamento integral da multa e dos encargos, ficando também suspenso a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, que será contado a partir da data de publicação desta medida provisória. 

Por Laís Oliveira.

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