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FGTS: Saiba absolutamente tudo sobre o benefício, regras, desconto, extrato

FGTS: Saiba absolutamente tudo sobre o benefício, regras, desconto, extrato

11/06/2019 às 08h02 Atualizada em 11/06/2019 às 11h02
Por: Ricardo
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Todo mês a empresa deve pagar 8% do salário do empregado colocando-o em uma conta bancária da Caixa. Esse valor representa o FGTS– um dos benefícios mais populares do governo. No entanto, muita gente não entende bem como ele funciona.

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Esse direito do trabalhador é garantido pela Constituição Federal a todos os colaboradores contratados pelo regime CLT desde 1966, pela lei nº 5.107. O objetivo do benefício é ser uma proteção extra para os trabalhadores, principalmente em momentos de dificuldades ou de necessidade.

Por isso, é de extrema importância que os funcionários do RH conheçam bem esse processo e saibam passar as informações adequadas aos colaboradores, para que esses possam usufruir dos seus direitos.

Além disso, pagar o Fundo de Garantia do Trabalhador de maneira correta e adequada é imprescindível para o cumprimento da legislação trabalhista. Por esse motivo, esse procedimento deve ser realizado por todas as empresas, independente do tamanho e ramo de atuação.

Desta forma, se seu departamento de RH deseja estar em dia com as normas e legislações e em busca do bem estar do colaborador, continue lendo e confira todas as informações necessárias sobre o FGTS e tire todas suas dúvidas!

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O que é o FGTS?

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança feita pelo governo para o trabalhador de carteira assinada no regime da CLT, bem como outros profissionais, tais como temporários, avulsos, trabalhadores rurais e safreiros.

O benefício ao trabalhador instituído pela Lei nº 5.107, de 1966 com o intuito de dar mais estabilidade ao trabalhador brasileiro, provendo recursos em casos especiais, como na demissão sem justa causa e para a compra de um imóvel próprio. Porém, o valor total só pode ser retirado em casos muito específicos.

Esse fundo é uma conta aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal na qual a empresa deposita 8% do salário do colaborador. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

A conta é unificada, independente de em quantas empresas o funcionário atuou. Ou seja, o funcionário só possui uma conta do FGTS que vai acumulando dinheiro com o passar do tempo. Isso facilita a organização e o recebimento do benefício pelo trabalhador, já que ajuda a saber exatamente quanto lhe é de direito.

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Os recursos dela são utilizados para manter o bem-estar da população como um todo. Por isso, o governo os utiliza nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana como a pavimentação de estradas. Assim, esse dinheiro da conta do FGTSde cada trabalhador não fica parado na Caixa Econômica Federal.

No entanto, independentemente de onde esse dinheiro esteja sendo aplicado, todos os trabalhadores têm direito de sacar uma quantia referente a sua conta quando é demitido sem justa causaaposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento ou em caso de doença grave, como câncer e Aids e outras enfermidades.

Vale ressaltar ainda que, segundo a legislação vigente, os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta até o dia 7 de cada mês. No entanto, se não for um dia útil, deve ser realizado na data útil anterior. Desse modo, o pagamento do FGTS do trabalhador não pode sofrer nenhum atraso.

Como foi criado o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

A ideia de criar esse benefício partiu de uma necessidade relativa a uma regra da CLT: a estabilidade decenal. Segundo essa regra, os trabalhadores que ficassem, ao menos 10 anos no emprego teriam direito à estabilidade. Desse modo, quem possuísse esse tempo de trabalho só poderia ser demitido por justa causa.

A estabilidade decenal era, no entanto, muito criticada e muitas vezes burlada ao demitir um funcionário pouco antes dele completar 10 anos de serviço. Para assegurar que os empregadores não fizessem isso e, se o fizessem, que o trabalhadores não saíssem prejudicados, o governo instituiu o FGTS.

Além disso, a criação do FGTS serviu para dissolver a indenização por tempo de trabalho que era, antigamente, paga ao empregador de uma só vez, quando o contrato de trabalho era finalizado. Assim, as parcelas de 8% passaram a ser mensais, o que ajudou o empregador a ter mais segurança também.

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS  são todos os que têm regimes de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e outros, tais como:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregados doméstico.

Caso o contratante, quem assina a carteira de trabalho do emprego, interrompa o recolhimento antes do término do contrato de trabalho,vai se tornar inadimplente perante o FGTS. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria.

Além disso, há certos trabalhadores que, mesmo estando afastados do trabalho, devem receber seu depósito mensal do FGTS. São esses os casos de afastamento por:

  • Licença por acidente de trabalho;
  • Licença para tratamento de saúde, nos primeiros 30 dias;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Férias;
  • Exercício de cargo de confiança imediata do empregador;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • E outros casos de ausência remunerada.

Quem paga o FGTS?

Todos os depósitos mensais para o FGTS são inteira responsabilidade da empresa que contrata o funcionário. Esses depósitos devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador.

Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador. Os valores desses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa contratada.

Como verificar se a empresa está pagando corretamente o FGTS?

Primeiramente, é importante dizer que valores devem ser depositados até, no máximo, o sétimo dia do mês para que não haja nenhuma multa ou complicação legal com o FGTS. Caso aconteça do dia 7 cair em uma data que não é dia útil, deve-se depositar o valor até o último dia útil anterior, sem atrasos.

Com isso, surge então uma dúvida: como saber se a empresa está depositando corretamente meu saldo do FGTS? A melhor maneira de saber se está tudo certo com sua conta do FGTS é consultar seu saldo. Fazer isso é super simples, confira como.

Como checar o saldo da conta do FGTS?

Para checar o saldo de todas as contas do seu FGTS, de todos os empregos pelos quais você já passou, é só você ir pessoalmente a uma agência ou se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.

É possível fazer isso com o número do seu PIS/ PASEP e uma senha, que deve ser cadastrada pelo site ou pode ser a mesma do seu Cartão Cidadão.

Depois de realizar esse cadastro, você pode optar por consultar seu extrato pelo aplicativo FGTS. E também é possível receber informações de saldo, extrato, depósito, correções e saques por SMS. Para isso, é só escolher a opção no site da Caixa.

Para completar, é importante frisar que não existe nenhuma contribuição do FGTS que dependa do colaborador. Os trâmites do fundo de garantia estão sob completa responsabilidade da empresa e o valor está limitado a 8% do salário, por isso, nenhuma empresa pode retirar valores maiores que esses ou cobrar taxas do trabalhador.

As contas do FGTS têm rendimento?

Apesar de ser considerado baixo em relação a outros investimentos, há sim rendimento nas contas do FGTS. Segundo a Lei nº 8.036, de 1990, o FGTS possui correção monetária a cada dia 10 do mês de acordo com os depósitos feitos na conta do FGTS do trabalhador.

Essa correção tem como base a capitalização de juros de 3% ao ano (a.a) estabelecida pela lei. Além disso, os valores são corrigidos conforme a inflação e tem como base a poupança. Por isso, a rentabilidade, que pode passar dos 3%, é relativamente boa, apesar de ser abaixo de muitos outros investimentos.

Quando o rendimento do FGTS acaba sendo bastante alto, é comum que hajam bônus para os trabalhadores, que são depositados em conta e podem ser sacados em um prazo estipulado. No entanto, é importante frisar que isso não ocorre todos os anos, por isso, é importante estar sempre atento às notícias sobre a conta do FGTS.

Como acontece esse rendimento?

Para conseguir gerar lucro com o dinheiro do FGTS, o governo investe em diversas frentes. Ele financia projetos de infraestrutura, tais como obras públicas e pavimentação de vias, compra títulos públicos e muitas outras operações.

Assim, esse dinheiro não fica parado e retorna para o governo multiplicado, o que ajuda a gerar bons ganhos para os funcionários que recebem esse benefício. E o melhor: por ser um dinheiro controlado pelo governo, o risco é baixíssimo!

Vale a pena sacar o FGTS?

Ao falarmos de FGTS, uma das maiores dúvidas é se realmente vale a pena sacar o benefício fazendo um acordo com o empregador ou resgatar o benefício para pagar um financiamento habitacional. Por isso, a seguir vamos explicar um pouco essas alternativas.

Sacar FGTS por meio de acordo com empregador

Se o seu intuito é sacar o seu FGTS por meio de um acordo de demissão, talvez não seja a melhor ideia. Você estará abrindo mão de uma dezena de benefícios, tais como 13º terceiro salário, férias e claro, principalmente, a estabilidade de um emprego.

Com as taxas de desemprego super elevadas, o mais indicado é guardar o FGTS para depois.

Por isso, lembre-se que o FGTS é um benefício para situações realmente emergenciais e serve como último recurso em caso de necessidade. É indicado sacá-lo quando se perde o emprego e é necessário ter uma renda para organizar a vida e arranjar um novo trabalho, por exemplo.

No entanto, se seu objetivo é retirar o valor do FGTS para investir melhor, pode ser uma boa opção sacar o seu fundo de garantia. No entanto, esteja seguro de que não precisará dele em breve. Além disso, escolha algo garantido para aplicar seu dinheiro, como os produto de renda fixa ou títulos públicos.

Sacar FGTS para quitar financiamento imobiliário

Quanto a sacar o FGTS para quitar um financiamento de imóvel, a história é um pouco mais complicada. Isso porque será necessário analisar vários quesitos, como taxa de juros do financiamento, rendimento do FGTS e valor que falta para pagar o imóvel.

Muitas vezes, vale a pena sim amortizar a dívida de um imóvel com o seu FGTS. Você fará com que os juros sejam muito menores e ainda estará investindo em um bem que tem boas chances de valorizar. No entanto, lembre-se que para usar o FGTS para esse fim, você não pode ter outros imóveis em seu nome.

Valor do saque do FGTS

O valor que é possível sacar do FGTS depende de diversos fatores. Por esse motivo, é necessário calcular bem se o saque também compensa financeiramente.

Vale relembrar que o valor descontado do salário é calculado em 8% da remuneração, sendo a única exceção os contratos de aprendizado,onde ele é 2%.

Com relação ao valor descontado, é importante lembrar que ele não é descontado diretamente do salário do trabalhador, mas ele é calculado com base nele.

Por isso, quanto maior seu salário mensal e tempo de contribuição, maior será o valor que você poderá sacar do FGTS. Para simplificar a conta, o mais indicado é usar uma calculadora de FGTS para chegar ao valor aproximado do saque.

Como consultar o FGTS pelo CPF?

Caso você queira ter certeza que o FGTS depositado é o seu, uma maneira de confirmar é consultar o saldo do fundo de garantia pelo número de CPF.

No entanto, o CPF é apenas usado indiretamente, para consultar o PIS, que é o número que você irá necessitar para fazer a consulta do fundo de garantia. Confira como fazer essa consulta de uma maneira simples e rápida:

Etapa 1: Consulta do PIS pelo CPF

  1. Ligue para central de atendimento da Previdência Social no telefone 135;
  2. Marque a opção 5;
  3. Confirme seus dados com a atendente;
  4. Pronto! Você terá em mãos o PIS para consultar o FGTS.

Etapa 2: Consulta do FGTS com o PIS

  1. Acesse o site oficial do FGTS.
  2. Preencha o número do PIS obtido na etapa 1;
  3. Clique em “Cadastrar senha”;
  4. Leia o regulamento com atenção e depois clique em “aceito”;
  5. Preencha suas informações no site;
  6. Crie uma senha (ela será usada nos próximos logins simplificar o acesso);
  7. Pronto, seu cadastro está efetuado com sucesso!
  8. Para acessar o FGTS novamente é só preencher PIS e sua senha.

É possível fazer o mesmo processo pelo aplicativo do FGTS que pode ser baixado para Android e IOS. Dessa maneira, será muito mais prático acessar o FGTS sempre que você precisar!

Quando o FGTS pode ser sacado?

Todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro quando é demitido sem justa causa, em caso de aposentadoria, ao comprar um imóvel ou em caso de doença grave. Veja mais detalhadamente essas situações:

Aposentadoria

Uma das situações nas quais é possível sacar o saldo integral do FGTS é ao se aposentar. Quando um trabalhador termina seu tempo de serviço, ele recebe do INSS a carta de concessão, que é um documento que comunica a liberação do fundo de garantia para saque.

Mesmo que o trabalhador continue a trabalhar após se aposentar pelo INSS, ele tem direito a receber o benefício integral. Além disso, o seu empregador pode seguir depositando os 8% do FGTS, sendo possível retirá-lo novamente no futuro.

Os documentos para sacar o benefício pela aposentadoria são simples:

  1. Documento de identificação pessoal;
  2. Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  3. TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  4. Certidão de concessão de aposentadoria expedida por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
  5. Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar.

Compra de casa própria

Também é possível utilizar o FGTS para a compra ou reforma da casa própria. O valor do fundo de garantia pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel, dependendo da sua necessidade.

Além disso, ele pode ser utilizado para amortizar as dívidas referentes ao parcelamento do imóvel, diminuindo o valor das parcelas e reduzindo o juros total da compra. Porém, para que isso seja possível é necessário que o contrato tenha sido do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor das prestações pode ser diminuído em até 80% em 12 meses corridos.

No entanto, vale a pena ressaltar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar ou reformar um imóvel comercial ou para financiar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Demissão sem justa causa

Há também a possibilidade de realizar o saque do FGTS e recebimento da multa indenizatória de 40% em casos de demissão sem justa causa. Após a demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias para a Chave de Identificação, documento esse que permite o saque de do FGTS sem complicações.

No entanto, é importante lembrar que há também um prazo para o uso dessa chave. Há um prazo máximo de 30 dias para o uso dela, que deve ser obedecido pelo trabalhador. Caso ele seja ultrapassado, será necessário a emissão de nova chave.

Os documentos necessários para fazer o saque do benefício em casos de demissão sem justa causa são:

  1. Documento de identificação pessoal;
  2. Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;
  3. TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  4. Apresentar CTPS original e reter cópia das páginas CTPS para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  5. Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, se for o caso;
  6. Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, se for o caso;
  7. Sentença do Juízo Arbitral, se for o caso;
  8. Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, quando se tratar de diretor não empregado.

Morte do patrão e fechamento da empresa

falecimento do empregador, por si só, não configura o fim do vínculo empregatício e o acesso ao FGTS. No entanto, dependendo da circunstância, pode ser liberado o benefício para que você possa ter mais estabilidade financeira nesse período difícil.

Já o fechamento da empresa é uma condição que gera, automaticamente, um direito ao fundo de garantia. No entanto, nessas duas situações, é preciso uma documentação especial. Confira a seguir tudo que é necessário para sacar seu FGTS.

  1. Documento que comprove o vínculo empregatício;
  2. Documento de identidade;
  3. Número de inscrição PIS/PASEP ou a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;
  4. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato (THRCT);
  5. Declaração do empregador que confirma a rescisão;
  6. Cópia autenticada da alteração contratual registrada deliberando sobre o fechamento do local de trabalho do trabalhador;
  7. Certidão de óbito do empregador, se for o caso;
  8. Documento de nomeação do síndico da massa falida e declaração escrita do síndico, que confirmem a rescisão do contrato em razão de falência, se for o caso;
  9. Documento que reconheça a nulidade do contrato, se for o caso;
  10. Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram nomeação e afastamento ou cópia do Contrato Social quando o trabalhador for diretor da empresa.

Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário

Os trabalhadores temporários que tiveram seus contratos terminados também possuem direito ao FGTS e podem usufruir do benefício em totalidade após a rescisão do contrato de trabalho, respeitando, é claro, os prazos legais e contratuais.

A documentação, para esses casos, é a mais simples de todas, já que não requer muitas comprovações de vínculos. Confira a seguir:

  1. Documento de identificação;
  2. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  3. Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

Ter idade igual ou superior a 70 anos

Aqueles trabalhadores que possuem 70 anos ou mais de idade também possuem o direito de receber o saldo do FGTS. Nesse caso, não é necessário respeitar nenhum prazo, já que este é um benefício garantido por lei ao trabalhador.

No entanto, é preciso prover alguns documentos para garantir o direito ao fundo de garantia. Confira quais são eles:

  1. Documento de identificação que comprove 70 anos ou mais;
  2. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  3. Carteira de Trabalho;
  4. Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes

Caso algum familiar do trabalhador ou o próprio trabalhador possua uma doença grave, como câncer, aids ou outra doença terminal, o indivíduo passa a ter acesso ao fundo de garantia em caráter emergencial, com o intuito de ajudar nos cuidados da saúde da pessoa doente.

No caso de doenças graves, se enquadram na liberação do FGTS, segundo legislação vigente:

  • AIDS (Lei 7.670/88),
  • Câncer ou Neoplasia Maligna (Lei 8.922/94)
  • Doenças terminais (Decreto 5860/2006).

No entanto, para que seja obtida a liberação do fundo de garantia, é essencial que haja uma confirmação médica da condição, bem como o fornecimento dos documentos pedidos em cada caso específico.

A documentação a ser requerida irá depender do tipo de doença sofrida pelo trabalhador ou seus dependentes. Por isso, é necessário consultar essa documentação diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

E no caso da demissão por justa causa?

Até pouco tempo atrás, não era possível realizar o saque do FGTS em caso de demissão por justa causa. No entanto, desde a aprovação dareforma trabalhista a situação mudou.

Atualmente, o trabalhador e o empregador possuem uma nova alternativa: juntos é possível chegar a um acordo que assegure certas garantias ao trabalhador, como o benefício do FGTS.

Nessa situação, o trabalhador passa a receber apenas uma multa de 20% sobre os depósitos do fundo e pode retirar até 80% do FGTS. Porém, isso faz com que ele perca o direito ao seguro-desemprego.

Como sacar o FGTS?

O FGTS é, sem dúvidas, um dos benefícios que mais gera dúvidas na hora de realizar seu saque. Há tantas condições e documentos a fornecer que os trabalhadores ficam bastante confusos no processo.

Por isso, criamos um passo a passo detalhado para que você não se perca da hora de sacar seu fundo de garantia e consiga acessar seu benefício com o mínimo de desgaste possível. Confira a seguir:

Passo 1: Consiga o Cartão Cidadão

Apesar do benefício poder ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, é necessário que você possua um Cartão Cidadão. Por isso, antes de mais nada, providencie um junto a Caixa.

O processo é simples e só requer que você forneça o número do seu PIS e leve um documento de identificação. Depois disso, você já poderá iniciar o processo de saque do FGTS.

Passo 2: Separe a documentação adequada ao seu caso

Como já vimos, a concessão do FGTS depende bastante da sua situação. Por isso, dependendo do caso, será necessário providenciar umadocumentação diferenciada, com mais itens, muitas vezes, incluindo papéis autenticados em cartório.

Por isso, separe toda a documentação com bastante cuidado, realizando uma lista de checagem de tudo que é necessário para a liberação do seu FGTS. Confira também a necessidade de reconhecimento em cartório para levar todos os papéis em dia.

Em geral, são solicitados:

  • o número de inscrição do PIS;
  • o documento de identificação do trabalhador;
  • a carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • e o Cartão do Cidadão.

Por isso, tenha sempre esses documentos separados e organizados!

Passo 3: Vá a uma agência da Caixa com documentação em mãos

Agora que você já está com toda a documentação em dia, é hora de dar entrada no seu benefício do FGTS. Para isso, é só ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal com a documentação em mãos.

Feito isso, seu pedido será processado pela agência em até 15 dias úteis e o resultado dos trâmites será comunicado via caixa postal eletrônica informada pelo solicitante do benefício. Caso seu pedido esteja de acordo com a legislação, você poderá prosseguir com o saque.

Passo 4: Realize o saque do seu benefício

Realizados todos os procedimentos administrativos e legais, é hora de fazer uso do seu FGTS. Uma vez liberado, não é mais necessário ir ao banco para sacá-lo. Há diversas opções de locais onde você pode retirar seu dinheiro, respeitando o limite de cada um deles, é claro. Confira quais são eles:

  • Caixa Aqui: são permitidos saques de até R$3.000,00;
  • Lotéricas: são permitidos saques de até R$3.000,00;
  • Crédito em conta: opção apenas para correntistas da Caixa, sem limite de transação;
  • Autoatendimento: são permitidos saques de até R$3.000,00;
  • Depósito em Poupança: opção para clientes Caixa Econômica com conta poupança.

Passo 5: Considere investir seu FGTS

Após realizar o saque, caso seja possível, não gaste todo seu dinheiro. Aproveite que está com uma quantia financeira mais elevada em mãos e aposte em algum investimento que você acredita ter rendimentos adequados para os seus propósitos e perfil de investidor.

No entanto, opte por investimentos que possuam mais garantias. Assim, você não correrá riscos com seu dinheiro. Uma boa opção é colocar seu dinheiro para render comprando Títulos Públicos. Eles são fáceis de compreender, tem boa liquidez e ainda tem a segurança de serem respaldados pelo governo.

Qual é a diferença entre FGTS ativo e FGTS inativo?

O Fundo de Garantia do Trabalhador é um dos benefícios mais úteis em momentos de necessidade. No entanto, nem todos os fundos de garantia estão disponíveis para serem sacados.

Alguns dos FGTS estão inativos e, por isso, só podem ser acessados em situações muito particulares. Confira a seguir a diferença entre esse tipo de fundo de garantia e o que pode ser retirado com mais facilidade, o FGTS ativo.

O que é FGTS ativo?

FGTS ativo é aquele que está disponível para retirada ou está em vigor sendo abastecido mensalmente pelo empregador com a taxa de 8% do rendimento salarial do empregado.

Ele está ativo, pois não existe nenhum bloqueio para seu saque e rendimento, dependendo apenas do cumprimento da legislação e do fornecimento dos documentos adequados para que esse valor seja repassado ao trabalhador.

O que é FGTS inativo?

Já o FGTS inativo é o referente a contas que, atualmente, não recebem mais depósitos, pois o empregado pediu demissão ou foi demitido por justa causa, mas sem acordo com o trabalhador.

Nesses casos, apesar da conta não receber mais capital mensal, ela continua vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo do FGTS. No entanto, ela não pode ser acessada, exceto em situações especiais.

Como resgatar o FGTS inativo?

Esse saldo costuma ser disponibilizado por decretos do governo para o fomento da economia brasileira. Já que, uma vez liberado esse dinheiro, as pessoas tendem a comprar mais, o que aquece as vendas.

Por isso, fique sempre atento às notícias sobre o FGTS, já que, normalmente, as datas para o saque são muito bem organizadas e devem ser respeitadas. Ou seja, se você perdeu sua data de resgate, provavelmente terá que aguardar até uma próxima chamada!

Como é realizado o saque do FGTS no Exterior?

Caso você esteja fora do país e deseje sacar seu benefício, não se desespere! É possível sim sacar o fundo de garantia mesmo no exterior. Para realizar o processo, no entanto, é preciso seguir um passo a passo detalhado e possuir certos documentos em mãos.

A retirada do valor deve ser feita em um consulado do governo brasileiromas esteja atento aos consulados de sua localidade, já que nem todos realizam o processo! No entanto, você pode conferir a lista de todos os consulados no site do FGTS.

Ao realizar o processo é necessária a apresentação do formulário Solicitação de Saque do FGTS preenchido, no entanto, ele só deve ser assinado na presença de um representante consular! Além disso, deve-se levar a documentação determinada no site da Caixa sobre o assunto.

A única desvantagem do processo é que o valor só pode ser creditado em conta da Caixa ou outra instituição bancária no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. Sendo necessário depositar em uma conta de pessoa de confiança, caso ele não possua mais vínculo bancário com o Brasil.

Depois de todos os trâmites realizados, o valor é creditado em até 15 dias úteis na conta do trabalhador. Para fazer a conferência dos valores, é só acessar o extrato da conta bancária ou, simplesmente, pedir para alguém ir a uma agência no Brasil.

Quais são as principais dúvidas em relação ao FGTS?

Se após todas essas informações ainda restaram algumas dúvidas sobre o FGTS e seu funcionamento, confira algumas perguntas e respostas abaixo que irão simplificar a sua vida na hora de sacar seu fundo de garantia.

O que é o Cartão Cidadão?

Se você quer acessar todas as informações do seu FGTS com facilidade, uma opção é possuir o Cartão Cidadão. Para consegui-lo, é só se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação, juntamente com seu número do PIS/PASEP.

Possuir este cartão é indispensável para o saque do FGTS, pois ele permite que você realize os saques, não só nas agências, como em casas lotéricas, autoatendimento e caixas eletrônicos, se o valor for inferior a 1,5 mil reais.

Como sacar FGTS de um trabalhador falecido?

Com o falecimento de um trabalhador, seus dependentes ou sucessores legais previstos por lei tem direito a sacar o valor integralmente. No entanto, nesses casos são exigidos documentos específicos.

Além disso, se, por acaso, o dependente tenha menos de 18 anos, ele terá que ser acompanhado pelo seu representante legal e o valor do FGTS será depositado em conta de titularidade do menor, sendo liberado apenas ao atingir a maioridade.

O titular da conta vinculada tem outros benefícios?

O titular da conta vinculada recebe parte dos lucros do FGTS anualmente. Além disso, há benefícios exclusivos para trabalhadores de baixa renda que desejam realizar financiamentos de imóveis para aquisição de sua moradia própria e no programa Pró-cotista.

Como consultar o extrato do FGTS?

É possível visualizar o extrato com os valores do seu fundo de garantia, ativo e inativo, pelo site. Para isso, é necessário se cadastrar e seguir os passos descritos na página. É tudo muito simples e rápido.

Como utilizar o FGTS para aquisição de órtese e prótese?

Uma informação que poucos sabem é que também é permitido utilizar o valor do FGTS para a aquisição de órtese ou prótese, com o intuito de promover uma melhor acessibilidade e inclusão social.

O processo é relativamente simples e apenas requer um laudo médico que comprove a necessidade da órtese ou prótese. No documento, terá que ser indicado que o paciente possui deficiência física o perda sensorial que está relacionada à necessidade do uso do equipamento.

Com esse documento em mãos, é só levar sua carteira de identidade ao se dirigir a uma agência da Caixa e submeter a documentação para análise. O resultado costuma sair em até 15 dias.

Conteúdo original Xerpa

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