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FGTS: trabalhadores nascidos em março podem solicitar o saque-aniversário

FGTS: trabalhadores nascidos em março podem solicitar o saque-aniversário

29/03/2021 às 16h08 Atualizada em 29/03/2021 às 19h08
Por: Samara Arruda
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O prazo para que os trabalhadores nascidos em março, possam aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), está chegando ao fim.

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, os interessados devem fazer a adesão até quarta-feira, 31. 

Através disso, é possível fazer o saque do recurso disponível ainda este ano. Caso não tenha essa preferência, a adesão ao programa pode ser feita a qualquer momento.

A gestora do FGTS informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores já optaram por essa modalidade e, por isso, poderão sacar o dinheiro de acordo com o calendário oficial. 

FGTS

Antes de falarmos sobre as datas de pagamento, é importante saber que o FGTS se trata de um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desta forma, podem receber os seguintes trabalhadores:

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  • trabalhadores urbanos;
  • trabalhadores rurais; 
  • intermitentes;
  • temporários, 
  • avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); 
  • atletas profissionais; 
  • empregados domésticos;
  • operários rurais que trabalham apenas no período de colheita. 

O valor que pode ser sacado se trata dos depósitos mensais que são feitos pela empresa contratante e que equivale a 8% da remuneração que é paga ao funcionário.

FGTS

No entanto, esse recurso pode ser sacado em situações que estão previstas em lei. Veja quais são:

  • Demissão sem justa causa; 
  • Por força maior (catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador);
  • Falência da empresa; 
  • Trabalho Avulso; 
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos; 
  • Doenças graves, incluindo câncer e HIV;
  • Morte do trabalhador; 
  • Aquisição da casa própria;
  • Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais); 

Mas, nos últimos anos, foram incluídas outras modalidades para garantir o acesso do trabalhador aos valores do FGTS e, uma delas é o saque aniversário. 

Sendo assim, o trabalhador pode fazer retiradas anuais no mês de aniversário ou ainda nos dois meses seguintes.

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Mas atenção: caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS.  

Como aderir? 

Para que o trabalhador possa receber seu FGTS na modalidade saque aniversário, é preciso fazer a adesão através das seguintes opções:

  • Aplicativo FGTS, 
  • Site da caixa.gov.br, 
  • Internet banking da Caixa,
  • Agências da Caixa. 

Aos optantes pelo saque-aniversário, também é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, são elas:

  • Aquisição de moradia própria, 
  • Doenças graves, 
  • Aposentadoria, 
  • Calamidade pública e outros, 

Esta migração não é obrigatória, desta forma, aqueles que não fizerem a adesão continuam na modalidade saque-rescisão.

Mas, aqueles que fizerem a migração e, depois, decidirem voltar à sistemática saque-rescisão poderão solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Pagamentos em 2021

De acordo com o calendário oficial, os pagamentos do saque-aniversário em 2021 estão sendo realizados nas seguintes datas: 

  • Nascidos em março: pagamentos feitos em março até 31 de maio;
  • Nascidos em abril: pagamentos feitos em abril até 30 de junho;
  • Nascidos em maio: pagamentos feitos em maio à até 30 de julho;
  • Nascidos em junho: pagamentos feitos em junho a 31 de agosto;
  • Nascidos em julho: pagamentos feitos em julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: pagamentos feitos em agosto até 29 de outubro;
  • Nascidos em setembro; pagamentos feitos em setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: pagamentos feitos em outubro até 31 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: pagamentos feitos em novembro a 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: pagamentos feitos em dezembro a 28 de fevereiro de 2022. 
https://www.youtube.com/watch?v=f91wnxfwb9E

Por Samara Arruda

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