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Financeira cobrava juros de mais de 400% acima da média de mercado em empréstimo de idosa

Financeira cobrava juros de mais de 400% acima da média de mercado em empréstimo de idosa

26/09/2019 às 13h22 Atualizada em 26/09/2019 às 16h22
Por: Leonardo Grandchamp
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão suspendendo cobranças abusivas de empréstimos pessoais feitas a uma aposentada. A decisão em tutela de urgência foi tomada em ação que demonstrou que a taxa de juro anual utilizada pela empresa de crédito era mais de 400% acima da média de mercado. Com isso, a financeira chegou a descontar mais do que o dobrou do valor real devido pela idosa.

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No processo, a idosa relatou que é aposentada e possui renda mensal de um salário mínimo. Em 2015 e 2017, contraiu dois empréstimos pessoais, o primeiro no valor de R$ 378,58 e o segundo no montante de R$ 1.658,98. No entanto, as taxas de juros aplicadas excediam a média de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil em mais de 200% para os juros mensais e em mais de 400% para os anuais.

O valor total acessado pela idosa a título dos dois empréstimos foi de R$ 2.037,56, e, calculando-se as prestações com os juros abusivos a idosa pagaria em 24 prestações R$ 4.545,48. No entanto, até maio deste ano já foi descontado do saldo de conta bancária da cliente R$ 7.405,53, restando ainda a dívida em aberto. O valor desconto é 142% a mais do que o que deveria ser pago, com base na taxa média de juros estabelecida pelo mercado que indica uma dívida de R$ 3.050,52.

"No ato da contratação sequer foram observados os limites legais de comprometimento da renda do consumidor, uma vez que, embora possua renda mensal de líquida inferior a um salário mínimo, o segundo empréstimo com parcela no valor de R$ 314,46 consome mais de 40% de sua renda líquida, de forma que não lhe tem sido assegurado o mínimo existencial", explicou a Defensoria Pública na ação.

Diante dos fatos, o juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal reduziu a taxa de juros remuneratória para a média do mercado e determinou a suspensão do pagamento das prestações até o julgamento do mérito. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite do valor já adimplido pela cliente.

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