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Fiz um empréstimo! Ele pode ser descontado do 13°?

Fiz um empréstimo! Ele pode ser descontado do 13°?

28/10/2021 às 11h16 Atualizada em 28/10/2021 às 14h16
Por: Esther Vasconcelos
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O 13° salário é um benefício pago para todo trabalhador com carteira assinada e que faz muita diferença no fim de ano dos brasileiros. Principalmente por ser pago perto do natal e das férias de fim de ano. Continue a leitura e saiba mais sobre o benefício! 

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O que é o 13° salário?

De acordo com a lei 4.090 “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Então o 13° salário é uma gratificação paga para todo trabalhador de carteira assinada no mês de dezembro de todos os anos. 

Esse benefício foi criado no ano de 1962 pelo presidente João Goulart e projeto e realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch. 

Quem tem direito de receber o 13°?

Todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.

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Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Posso pedir o adiantamento do 13º salário?

Pode sim! Desde que seja solicitado para o mesmo mês no qual o trabalhador vai tirar férias. 

Isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.

Por exemplo, se você planeja tirar férias em agosto de 2021, deve solicitar o adiantamento do décimo terceiro até 31 de janeiro de 2021.

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O que pode ser descontado do 13°?

No 13° também pode ocorrer alguns descontos como:

  • Imposto de Renda
  • INSS 
  • FGTS. 

Sendo assim você irá receber 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos do Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.

Fiz um empréstimo! Ele pode ser descontado do 13°?

A resposta é não! 

Segundo o artigo 1º, inciso IV, da normativa n°121 do INSS, é vedado o desconto de parcelas de empréstimos sobre o 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS.

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