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Fraude em benefícios previdenciários gera prejuízo aos cofres públicos

Fraude em benefícios previdenciários gera prejuízo aos cofres públicos

04/01/2021 às 09h33 Atualizada em 04/01/2021 às 12h33
Por: Wesley Carrijo
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Uma organização criminosa desvendada recentemente, gerou um prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos mediante a concessão de 31 benefícios previdenciários fraudulentos, como por exemplo, a respeito da aposentadoria por invalidez e por idade, e amparo social ao portador de deficiência, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

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A operação Pravum II da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista, foi a responsável por cumprir 12 mandados de busca e apreensão nas cidades goianas de Itajá, Itarumã e Mineiros, além dos municípios de Catanduva (SP) e Cassilândia (MS), os quais foram expedidos em Vara Única da Seção Judiciária em Jataí da Justiça Estadual em Goiás. 

Visando garantir as aposentadorias por invalidez, os criminosos atuavam especialmente perante o protocolo de ações na Comarca Judiciária de Itajá (GO), por pessoas supostamente inválidas que haviam recebido alta médica liberada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou até mesmo aqueles que tiveram os pedidos iniciais negados pela autarquia. 

Entretanto, quando a perícia médica em fase judicial foi analisada, foram considerados incapazes para o exercício das atividades laborais.

Na oportunidade, dois médicos que atuavam como assistentes fornecendo laudos, atestados, relatórios, declarações e pedidos de exames, são suspeitos de envolvimento na fraude.

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Os próprios médicos tinham  o hábito de fazer as perícias médicas na esfera judiciária, criando os laudos técnicos. 

Ao realizar as avaliações judiciais de amparo social, os laudos apontam estado de miserabilidade, no entanto, as análises revelaram que várias dessas pessoas trabalhavam e possuíam bens, contradizendo as informações apresentadas.

Aposentadorias rurais

Outros requerimentos enviados eram referentes à aposentadoria rural, sem a obrigatoriedade de os beneficiários comprovarem de maneira contínua ou alternada o exercício profissional neste âmbito. 

Alguns destes beneficiários  forneceram documentos de endereços com indícios de falsidade, sendo que residiam em outras localidades cujas comarcas judiciais não condizem com o município em questão, sendo que em determinados casos, alguns eram residentes de outros estados. 

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Vale mencionar que o grupo já atuava em ações fraudulentas há, pelo menos, 12 anos. 

Na ocasião, também foi apurado a atuação de advogados que poderiam ser os responsáveis pelos protocolos das ações judiciais na Comarca de Itajá, com a consequente concessão dos benefícios. 

Contudo, investigações preliminares afirmaram o deferimento de 913 aposentadorias por invalidez entre os anos de 2010 a 2018 no município de Itajá, município cuja população seria de 4.539 habitantes, conforme último balanço feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, o que aponta, aproximadamente, ¼ dos habitantes seriam inválidos de forma permanente para o exercício profissional. 

Sendo assim, de todos os benefícios previdenciários ativos no município, 35,71% foram por meio de decisão judicial, o que ressalta a discrepância em quase o dobro em relação aos municípios vizinhos, considerando o número de habitantes locais. 

De acordo com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), a economia proporcionada, considerando-se a expectativa de sobrevida, se aproxima a R$ 11 milhões, quantia que deveria ser direcionada a pagamentos futuros relacionados aos 31 benefícios passíveis de fraude. 

Desta forma, os investigados devem responder por formação de organização criminosa e estelionato previdenciários, bem como, possíveis outros crimes que possam vir a ser identificados por meio da conclusão da investigação. 

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Por Laura Alvarenga

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