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Fraudes causam prejuízo de R$ 5 mil aos cofres do INSS

Fraudes causam prejuízo de R$ 5 mil aos cofres do INSS

10/08/2022 às 14h54 Atualizada em 10/08/2022 às 17h54
Por: Lucas Machado
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Fonte: Google
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Nesta última terça-feira (9), em Santana do Paraíso (MG), a Polícia Federal (PF) realizou uma operação frente a fraudes aplicadas por um grupo de criminosos, no sistema de análise de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conforme o divulgado, a organização criminosa foi responsável por sérios prejuízos aos cofres públicos. 

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A ação da PF em conjunto com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), contou com um total de quatro mandados de busca e apreensão. Em resumo, a atividade criminosa consistia em recrutar pessoas para solicitar e posteriormente receber valores provindos dos benefícios por incapacidade do INSS. 

Tais benefícios são concedidos aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente de qualquer natureza. Para conseguir aplicar o golpe, os pedidos ao INSS tomavam como base laudos falsos de incapacidade mental apresentados por médicos psiquiatras.

O documento era disponibilizado no intuito de induzir os médicos peritos do instituto, ao erro. Nesta linha, o parecer conclusivo sobre a concessão ou não dos referidos benefícios, é feito por um profissional do INSS através do exame pericial.

Apesar disso, o laudo falso dificultava a análise certeira do médico da autarquia, que por sua vez, acabava autorizando a liberação dos benefícios indevidos, em decorrência da indução dos criminosos. Segundo as investigações, muitos dos requerentes recrutados, permaneciam trabalhando, mesmo após o recebimento dos pagamentos do INSS. 

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As estimativas da PF apontam que o golpe causou um prejuízo de cerca de R$ 5 milhões ao instituto. Os integrantes do grupo identificados e investigados pela prática fraudulenta, terão de responder por  estelionato qualificado e organização criminosa, Mediante a condenação, os criminosos podem pegar penas que variam de 4 a 14 anos em reclusão (prisão). 

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