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Freelancer: há a necessidade de contrato? Quais os direitos trabalhistas?

Freelancer: há a necessidade de contrato? Quais os direitos trabalhistas?

19/04/2022 às 13h37 Atualizada em 19/04/2022 às 16h37
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Há mais de um tipo de contrato de trabalho. Uma pessoa pode trabalhar com carteira assinada, ser autônomo, trabalhar por um período pré-estabelecido, ser tercerizado ou até mesmo ser um freelancer.

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Mas será que nesta última  categoria é preciso realizar um contrato? Com as novas tecnologias e a migração de muitas profissões para o ambiente virtual é aconselhável e até mesmo saudável que o profissional preste seus serviços com algum tipo de formalização. Acordos verbais estão sujeitos a mudanças e alterações de última hora, ou descumprimento do que foi proposto antes. 

Na leitura a seguir vamos abordar quais são os campos importantes, as leis que amparam esse serviço e também quais são os cuidados que devem ser tomados para evitar quebras de expectativa. Vamos lá?

O que é um freelancer?

Em primeiro lugar vamos definir o que é ser um “freela”, como é chamado na gíria. Um freelancer é um profissional autônomo que presta serviços específicos associados à sua área de competências e habilidades. Na prática, o freelancer é alguém que é chamado para uma demanda específica da empresa. 

A popularização do freelancer é consequência de uma série de fenômenos sociais e econômicos pelos quais o mercado vem passando nas últimas décadas. Podemos destacar alguns motivos: 

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  • A necessidade de flexibilidade na jornada de trabalho, ou mesmo atuar com metas e cumprimentos de prazos não fixos;
  • A desobrigação do vínculo empregatício com as empresas;
  • O desejo de uma renda extra através de um serviço ou carreira secundária; 
  • As características específicas de algumas profissões, principalmente aquelas ligadas à tecnologia. 

Vale lembrar que a carreira de freelancer não é algo tão recente no mercado. Desde 1943, há um decreto de lei que regulamenta alguns aspectos do ofício desses profissionais. 

O que diz a lei sobre o contrato de trabalho freelancer?

A lei na qual o contrato de freelancer se encaixa melhor é o artigo 452A da CLT (consolidação das Leis do Trabalho) O nome utilizado no texto da lei é contrato de trabalho intermitente.

A única diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente está nos direitos que cada um recebe. Vejamos no próximo tópico.

Freelancers têm direitos trabalhistas?

Negativo.  Os freelancers não têm direitos trabalhistas. Essa é a questão primordial em que diferencia o trabalho freelancer do contrato de trabalho intermitente. 

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No texto da lei, no parágrafo 6º, é descrito que ao término do contrato intermitente, o prestador terá direito a alguns benefícios da CLT, como: 13°, férias proporcionais e descanso semanal remunerado. 

Contudo, o freelancer abdica desses direitos em troca dos benefícios como a flexibilidade e a ausência do vínculo com a empresa. 

Por que é aconselhável fazer um contrato de freelancer?

É aconselhável um contrato de freelancer para proteger o trabalhador. Não são raras as vezes em que um acordo verbal entre contratante e provedor termina em falta de pagamento ou descumprimento dos combinados. 

Mas o trabalhador não é o único beneficiado nessa transação. A empresa também recolhe benefícios, tais como: 

  • Economia dos gastos que envolvem a contratação de um novo funcionário; 
  • Prazos melhor estipulados e entregas mais eficientes;
  • Acesso a profissionais mais qualificados dentre as opções no mercado;
  • Agilidade no processo de encontrar um provedor de serviços através de portais e agências de freelancers. 

Como funciona esse tipo de contrato?

O contrato funciona através da redação dos seus campos pela empresa, preferencialmente com ajuda ou consultoria especializada em departamento jurídico. Lembre-se de que cada uma das cláusulas deve estar de acordo com as necessidades particulares da empresa. 

Na sequência, ambas as partes precisam assinar o contrato. Para que a assinatura tenha efeito legal, é possível recorrer a um cartório ou tabelião de notas para reconhecer firma e registrar o contrato. 

Dessa forma, ambos os lados estarão respaldados e protegidos pela lei do contrato de trabalho intermitente. 

Não há necessidade de freelancer ser Pessoa Jurídica (PJ) para assinar um contrato de prestação de serviços com um contratante. A diferença é que pessoas físicas e jurídicas gozam de privilégios diferentes nesse tipo de transação. 

Por exemplo, uma pessoa jurídica pode ter acesso a um sistema governamental para emissão de notas fiscais de prestação de serviços, enquanto que uma pessoa física não tem acesso a esse tipo de recurso. 

O contrato de freelancer deve ser sempre o mais claro e objetivo o possível, sem nenhum espaço para interpretações pessoais ou dificuldades de entendimento.  Cada item do contrato deve ter o mesmo objetivo em comum: descrever com exatidão a prestação do serviço.

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