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Governo altera regras e amplia o BPC/lOAS

Governo altera regras e amplia o BPC/lOAS

18/09/2020 às 19h59 Atualizada em 18/09/2020 às 22h59
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicaram novas regras para a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

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O BPC é destinado para as pessoas de baixa renda, elas terão direito de receber um salário mínimo mensal de R$ 1.045.

Na quarta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta 7, com novas regras.

Novas regras BPC/Loas

BPC LOAS

Agora para ter direito ao BPC/Loas, será necessário que o rendimento bruto mensal perc capita, por pessoa da família seja de até um quarto do salário mínimo (25%), de no máximo R$ 261,25.

O ministério destacou que agora passarão a ser deduzidos dessa renda mensal bruta familiar os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas.

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Sendo assim, famílias com rendimentos mais altos, mas também com elevadas despesas, poderão ter o benefício assistencial para um de seus integrantes. Na prática, as novas regras ampliam a concessão e tendem a aumentar o número de pessoas com direito a receber a ajuda do governo.

O que levará a necessidade que a situação seja comprovada por percrição médica. Também será preciso apresentar a negativa de seu fornecimento por órgão da rede pública. Essa alteração nas regras é para atender a uma decisão judicial a partir de uma ação civil pública movida em favor dos beneficiários.

Entretanto, o governo continuará a verificar as informações da família que estão no Cadastro Único (CadÚnico) para apurar a renda total do grupo para a concessão do BPC/Loas .

Uma mudança importante foi à dispensa de apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

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Somente serão exigidos quando houver previsão legal ou dúvida quanto à autenticidade ou à integridade do documento.

Pessoas com deficiência passarão por revisão

Segundo o ministério, o beneficiário será informado de que seu BPC/Loas estará sujeito à revisão periódica, isso no caso de pessoas com deficiência. Essa obrigatoriedade não existia antes. O beneficiário também será informado que precisará passar por uma nova perícia médica para comprovar que sua limitação ainda persiste.

Para ter o benefício ou manter seu pagamento, será preciso provar o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o "grau de restrição para a participação plena e efetiva na sociedade", ou seja, a incapacidade para o trabalho.

"As avaliações para a comprovação da deficiência poderão sempre ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente", esclarece a portaria. Eventualmente, a perícia até poderá ser feita antes da avaliação da renda familiar.

Outra necessidade será de comprovar que ainda se encaixa no critério de renda. O benefício será negado ou suspenso se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar mais no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia.

Sendo possível ao requerente ter a possibilidade de apresentar recurso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), num prazo de 30 dias.

Confirmação das informações prestadas

O requerente do BPC/Loas deverá atestar as informações declaradas no pedido de benefício por meio de assinatura, que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. As duas últimas modalidades passam a ser aceitas a partir de agora.

Quem não souber ler ou escrever, ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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