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Hipertensão: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Hipertensão: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

13/06/2021 às 20h00 Atualizada em 13/06/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Muitos brasileiros  sofrem com a pressão alta e têm dúvida se podem pedir a aposentadoria por invalidez neste caso.

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Vamos esclarecer este assunto para que não reste nenhum ponto obscuro..

O que é auxílio-doença?

Trata-se de um benefício temporário, cujo objetivo é auxiliar economicamente os segurados que tenham se acidentado ou contraído uma doença e precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias. 

É uma segurança de que o profissional continuará a receber um valor monetário enquanto está de licença do seu trabalho.

O que é aposentadoria por invalidez? 

Já a aposentadoria por invalidez é cabível para os casos em que o trabalhador pode ficar incapacitado por alguma enfermidade ou ficar incapacitado permanentemente.

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E nesta situação, o profissional não tem como exercer sua atividade e ter seus rendimentos. 

O que é Hipertensão? 

A hipertensão é mais conhecida como pressão alta, e a característica é a força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo. 

A pressão é considerada alta quando sua aferição está acima de 14/9.  Há casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12. 

Como saber se sou hipertenso?

O diagnóstico da hipertensão nem sempre é muito fácil de detectar. Isso porque as pessoas que sofrem de pressão alta, muitas das vezes não apresentam sintomas graves.

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Nos casos mais alarmantes pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau. Somente um médico poderá dar este diagnóstico com precisão.

De acordo com a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, entre os idosos, a taxa de diagnóstico de hipertensão atinge 60% da população.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Tenho pressão alta. Posso requerer o auxílio-doença?

Por se tratar de uma enfermidade que não compromete a vida do trabalhador é um pouco difícil.

Porém se o cidadão precisar passar por algum período de tratamento específico, onde fique claro para o INSS que o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades trabalhistas temporariamente, o mesmo poderá interpretar que aquele trabalhador precisa ser beneficiado pelo auxílio-doença. 

Tenho direito a aposentadoria por invalidez?

Cada caso é um caso. Como falamos acima, a hipertensão não é uma doença que impede que o trabalhador exerça suas atividades.

Mas, dependendo da situação, o mesmo poderá, sim, requerer este benefício por invalidez.

O cidadão precisará passar por uma perícia do INSS antes de obter o benefício. Para agendar esta perícia é simples.

Basta acessar a internet e agendar o horário pelo portal  MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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