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Horas extras e banco de horas: Tudo o que mudou com a Reforma Trabalhista

Horas extras e banco de horas: Tudo o que mudou com a Reforma Trabalhista

30/07/2019 às 16h32 Atualizada em 30/07/2019 às 19h32
Por: Ricardo
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Os modelos de horas extras e banco de horas são importantes acordos entre os empregadores e suas equipes. O emprego desse tipo de ferramenta ajuda a melhorar o desenvolvimento do fluxo de trabalho, beneficiando ambas as partes nesses trâmites.

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A seguir, explicaremos o que são os conceitos de banco de horas e horas extras. Além disso, entenda como esses eles funcionavam antes da Reforma Trabalhista e o que mudou com a nova CLT. Confira, ainda, dicas para ajudar você a gerenciar esses aspectos em sua empresa. Acompanhe!

O que é o Banco de horas?

O banco de horas é um formato de compensação de horas trabalhadas garantido pela lei trabalhista brasileira. De modo geral, esse modelo é mais flexível e permite que as empresas adequem a jornada de trabalho de seus colaboradores segundo suas necessidades produtivas ou demanda operacional.

De acordo com as regras previstas, a CLT permite que as empresas optem por um formato próprio para a quitação das horas extras trabalhadas, não precisando ser necessariamente pago em dinheiro. Esse acumulado pode ser quitado em dias de folga ou horas extras, caso o funcionário tenha um débito de horas com a empresa.

Uma das aplicações mais usadas do banco de horas é naqueles momentos de menor atividade de produção, quando a empresa reduz a jornada de trabalho de seus funcionários ao longo de um determinado período. Reforçando que essa prática não acarreta na redução de salário.

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Já as horas restantes são contabilizadas em forma de créditos, que podem ser utilizados conforme o aumento da produção da empresa. É importante ressaltar que, no momento de honrar o pagamento desse banco de horas, o colaborador não deve exceder a jornada diária de 10 horas trabalhadas.

Como funcionava o banco de horas antes da Reforma?

Antes das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a lei exigia que o cumprimento do banco de horas fosse decidido e aprovado por meio de uma convenção coletiva, incluindo-se esse ponto nos contratos de trabalhos.

As normas ainda previam que a quitação do saldo de horas não poderia passar do período de um ano. Essa era uma medida imposta para que o banco de horas não se descaracterizasse.

Nos casos de desligamento de um colaborador, havendo saldo de horas não compensadas, a empresa fica obrigada a realizar o acerto financeiro desse adicional, seguindo os cálculos previstos pela lei. Já para ocasiões em que o débito era do trabalhador, essas horas ocasionavam descontos no acerto final.

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Um dos traços mais negativos do formato anterior é que era muito comum que os trabalhadores realizassem o cumprimento do banco de horas fora das conformidades previstas pela CLT, ou seja, sem que houvesse o acordo entre empresa e sindicato.

O que mudou com a nova CLT?

As novas regras aprovadas em 2017, trouxeram importantes mudanças para o cumprimento do banco de horas nas empresas. A mais importante delas diz respeito aos acordos para a realização desses adicionais.

Agora, é possível que o cumprimento seja feito a partir de um acordo individual entre funcionário e empresa. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade da intervenção dos Sindicatos nesse trâmite.

Contudo, essa decisão comum deve constar formalmente nos contratos individuais de trabalho. Ainda sobre esses casos, a quitação dessa dívida deve ser obrigatoriamente cumprida em um período máximo de 12 meses.

É possível que sejam feitos acordos coletivos para a realização dos bancos de horas. Já nessas situações, as regras permanecem as mesmas de antes da Reforma Trabalhista.

O que são horas extras?

A hora extra consiste em um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.

Como era antes?

Antes da aprovação da nova CLT, o trabalhador podia realizar até 2 horas extras diárias além da sua jornada usual. Para esses casos, era obrigatório o cálculo de 20% sobre o tempo fora do período, além do valor por hora adicional trabalhada.

No caso das horas extras, a jornada de trabalho diária não poderia exceder o limite de 10 horas.

O que mudou com as novas leis?

Com a Reforma Trabalhista, o piso referente às remunerações de hora extra passa de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada. No entanto, esse valor pode variar de acordo com a convenção coletiva ou em casos dessas horas serem realizadas em dias como feriados ou dias de folga do funcionário.

Vale lembrar que o tempo máximo permanece de 2 horas extras, sendo que o trabalhador não pode exceder o limite de 10 horas trabalhadas por dia (com exceção, é claro, das jornadas 12×36).

Qual a importância e como gerenciar as horas extras e banco de horas?

Ter um controle eficiente dos saldos de banco ou horas extras realizadas é algo fundamental para as empresas, pois sem esse gerenciamento há a probabilidade de descumprimento dos limites máximos estabelecidos por lei.

De maneira geral, a não organização dessas informações pode expor uma empresa a inúmeras complicações, como as ações trabalhistas. Outro grande problema é que a quebra dos termos estabelecidos em contrato pode acarretar no pagamento de todas as horas remanescentes no banco.

Muitos gestores adotam planilhas e outras formas de controle manual dessas informações. Contudo, hoje o mercado dispõe de inúmeras soluções para uma gestão eficiente dos bancos de horas, como é o Fortes Ponto. Essas alternativas são benéficas sobretudo em casos de equipes grandes onde o volume de informações é maior.

Os softwares para o gerenciamento das horas extras são ótimas alternativas para manter esse aspecto sempre organizado. Essas ferramentas auxiliam no momento em que uma empresa precisa transmitir informações ao eSocial, por exemplo.

Confira a seguir algumas das vantagens que esse tipo de plataforma pode oferecer:

Monitore as atividades

Os softwares de monitoramento são capazes de acompanhar em tempo real as jornadas de cada funcionário. Além de oferecer informações confiáveis, a tecnologia reduz a margem de erro nos processos de gerenciamento dos bancos de hora.

Existem algumas plataformas que, inclusive, permitem o acompanhamento remoto desses dados, com o uso de tablets e smartphones.

Tenha fácil acesso aos dados

Está com dúvidas e precisa consultar o saldo de horas de um determinado colaborador? Basta abrir o software e fazer uma consulta rápida!

Esses dispositivos permitem o acesso e a localização das informações com dinamismo e praticidade. Você pode, por exemplo, obter dados rapidamente para enviá-los ao eSocial, sem perder horas em planilhas e anotações.

Adote o armazenamento de dados em nuvem

cloud computing, ou computação em nuvem, é a melhor alternativa para quem busca se livrar de papéis e dados armazenados em e-mails, reduzindo a burocracia do setor de RH da empresa.

Com essas ferramentas, podemos armazenar um grande volume de dados com acesso simplificado e segurança.

As propostas trazidas pela Reforma Trabalhista facilitaram o pagamento e implantação das horas extras e banco de horas nas empresas. De maneira geral, as regras da nova CLT reduziram a burocracia desses processos e ajudaram empresas e funcionários a estabelecerem acordos para seu cumprimento perante as leis de trabalho.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original por Fortes Tecnologia

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