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ICMS: Como calcular e em quais situações pode ser cobrado

ICMS: Como calcular e em quais situações pode ser cobrado

11/03/2021 às 11h10 Atualizada em 11/03/2021 às 14h10
Por: Wesley Carrijo
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Primeiramente, por ser um pequeno empreendedor, você deve correr atrás de muita coisa para manter o seu negócio funcionando, não é mesmo? Porém, mesmo com a correria, também é importante procurar entender um pouco de contabilidade, o que inclui saber quais são os tipos de contribuintes do ICMS.

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Afinal, esse é um dos principais impostos brasileiros.

Sabe por que esse assunto é importante? Sob o mesmo ponto de vista, se você souber exatamente os tipos de contribuintes é a sua empresa, não correrá o risco de pagar impostos desnecessariamente.

Quer entender melhor essa questão? Então, continue a leitura e entenda exatamente o que é o ICMS e quais são os tipos de contribuintes desse imposto.

O que é o ICMS?

A princípio, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regulamentado em âmbito estadual e incide sobre inúmeros produtos e serviços comercializados no território nacional, o que inclui mercadorias importadas.

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Esse imposto é cobrado de forma indireta, com o seu valor sendo adicionado ao preço do produto comercializado ou serviço prestado.

Caso você venda alguma mercadoria ou realize determinadas operações em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

Sendo assim o tributo só é cobrado se a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, passando a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada. 

Este imposto é regulamentado e é responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, onde estipulam a porcentagem que deve ser cobrada em suas regiões de atuação.

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Por fim, cada localidade possui tarifa própria, o que acaba gerando dúvidas a quem comercializa produtos para as outras UF (Unidades Federativas).

Entretanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS e feitas pelos CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Como se calcula o ICMS?

Primeiramente é necessário saber qual a alíquota é praticada no estado onde sua empresa se localiza.

Normalmente, quando a venda é efetuada na mesma UF, se utiliza uma fórmula bastante simples:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Caso um produto custe R$ 2.000,00 reais em Goiás cuja a tarifa é de 17% (Lembrando que este é o valor aplicado em Goiás), e para se chegar a esse valor, o cálculo é o seguinte: 

2.000 x 0,17, que é igual a R$ 340,00, assim chegando ao valor do ICMS, então logo o valor do produto é de R$ 2340,00.

Agora veja a lista de alíquota do ICMS vigente até o presente momento (2021), e lembre-se que a alíquota é variável para todos os estados brasileiros:

AC: 17%; AL: 18%; AP: 18%; AM: 18%; BA: 18%; CE: 18%; DF: 18%; ES: 17%; GO: 17%; MA: 18%; MT: 17%; MS: 17%; MG: 18%; PA: 17% PB: 18%; PR: 18%; PE: 18%; PI: 18%; RJ: 20% (18% + 2% doado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP); RS: 18%; RN: 18%; RO: 17,5%; RR: 17%; SC: 17%; SP: 18%; SE: 18% e TO: 18%.

Quais os tipos de ICMS?

Em primeiro lugar são três tipos de ICMS:

  • ICMS Normal: Integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas através das guias DAE e DAS.
  • ICMS-ST Substituição Tributária: Incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.
  • ICMS Diferencial de Alíquota: Que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Por fim, caso a sua empresa não cumpra com suas obrigações fiscais, o Fisco vai exigir sua regularização em algum momento e com isso a cobrança de multas e juros.

Esteja sempre com os tributos em dia.

Quais situações fazem o ICMS ser cobrado?

  • Primeiramente é necessário entender sobre a incidência do tributo. Ela é aplicável sobre produtos e serviços e de todo a forma, ela é aplicada nestas situações:
  • Entrada de mercadoria importada, inclusive quando um bem é destinado ao consumo ou ativo permanente do estabelecimento. É válido para pessoas físicas e jurídicas;
  • Entrada de petróleo no estado destinatário, inclusive de combustíveis líquidos e gasosos derivados, lubrificantes e energia elétrica, quando não forem destinados à comercialização ou industrialização derivada de operações interestaduais. Nesse caso, o imposto é cabível à unidade da federação onde o adquirente estiver;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão abrangidos na competência tributária municipal;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos aos tributos sobre serviços de competência municipal, desde que a lei complementar torne ele aplicável à incidência do imposto estadual;
  • Operações de circulação de mercadorias, até mesmo no fornecimento de bebidas e alimentação em restaurantes, bares, lanchonetes e semelhantes;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, qualquer que seja o modal e de pessoas, mercadorias, bens ou valores;
  • Prestações onerosas de serviços de comunicação por diferentes meios. Estão incluídas a geração, a emissão, a transmissão, a recepção, a retransmissão, a ampliação e a repetição de comunicação de qualquer natureza;
  • Serviço prestado no exterior ou com prestação iniciada em outro país.

Por fim, o pagamento é feito pelo consumidor final, então, independente da incidência e a sua coleta depende das empresas que movimentam o produto.

Mas há exceções em caso de substituição tributária, onde o recolhimento é de apenas um membro da cadeia produtiva.

Eventualmente, também existem alguns produtos e serviços que são isentos de ICMS. 

ICMS

Exceções

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • Prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • Operação de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • Operação decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • Qualquer operação de natureza que decorra a transferência de bens móveis salvos de sinistro para companhias seguradoras.

No caso dos MEIs e optantes do Simples nacional, o ICMS já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), salvo exceções.

Você sabe o que é o DIFAL?

Primeiramente, o Diferencial de Alíquota, mais conhecido como DIFAL, foi criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro, pois oferecendo valores mais baixos em uma única região, acaba que a renda fica concentrada em apenas uma localidade.

Apesar disso, devido a implementação do Convênio ICMS 93/2015, o imposto começou a ser partilhado passo a passo pelas localidades de origem e a UF de destino do produto, algo que há uns anos atrás era improvável, já que o valor integral do ICMS ficava com o estado no qual a mercadoria foi vendida.

Quais são os tipos de contribuintes do ICMS?

Antes de mais nada, existem três tipos de contribuintes do ICMS e agora é a hora de você descobrir em qual categoria o seu negócio está.

1. Contribuinte

Primeiramente, pessoas físicas e jurídicas que habitualmente realizam operações de circulação de mercadorias com intuito comercial têm inscrição estadual e são contribuintes do ICMS.

Além do comércio, os serviços de transporte e de comunicação também sofrem incidência do imposto.

Isso significa que, no momento de cobrar pela mercadoria ou pela prestação do serviço, eventualmente, essa pessoa ou empresa deverá cobrar o ICMS do consumidor final e repassar o valor ao estado.

Por fim, existem outras situações que exigem o recolhimento do ICMS e uma delas é a compra de mercadorias importadas, mesmo que não sejam para revenda.

Além disso, no pagamento de serviços prestados fora do País também é obrigatório constar esse tributo.

2. Contribuinte isento

Em primeiro lugar, há contribuintes que estão dispensados de recolher ICMS no momento da emissão de notas fiscais.

Os microempreendedores individuais, por exemplo, são beneficiados com esse incentivo, o que os ajuda a se tornarem mais competitivos no mercado.

Em contrapartida, além deles, as organizações não governamentais (ONGs) estão isentas de ter uma inscrição estadual e contribuir com o recolhimento de ICMS, como também é o caso das prefeituras.

3. Não contribuinte

De antemão, um não contribuinte pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica, desde que seja o consumidor final de determinada mercadoria.

Além disso, também não é necessário contribuir com o ICMS ao realizar exportações, o que colabora para incentivar a saída de mercadorias do País.

Viu que interessante? Este texto mostrou o que é o ICMS e quais são os tipos de contribuintes desse imposto.

Agora você está em condições de saber em qual das categorias o seu negócio se encaixa, evitando, assim, pagar impostos desnecessariamente, o que pode até aumentar a lucratividade da sua empresa.

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Fonte: Emitte

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