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ICMS: Mudanças sofridas com o Convênio 38/2019

ICMS: Mudanças sofridas com o Convênio 38/2019

30/08/2019 às 10h56 Atualizada em 30/08/2019 às 13h56
Por: Ricardo
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No início de julho de 2019, as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 38/2019 já começaram a causar impactos para o gerenciamento fiscal e tributário das empresas.

O que mudou com o convênio ICMS 38/2019?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou, em 5 de abril deste ano, elementos no Convênio ICMS 142/18. Alguns itens foram incluídos e outros revogados dentro da substituição tributária. Os setores mais impactados são os industrial, farmacêutico, alimentício e de higiene pessoal. Portanto, é essencial que tais áreas se atentem às mudanças a fim de evitar problemas nas documentações obrigatórias. Além disso, há mudanças no ressarcimento do ICMS retido no começo da cadeia de operações. Agora, o ressarcimento pode ser feito mediante emissão da NFe exclusivamente com esse objetivo, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. É importante ressaltar que a maneira de ressarcimento de cada unidade federativa pode variar. Existem estados com regras já formuladas. Já outros, ainda estão em andamento, portanto, é essencial buscar informações com os órgãos responsáveis por tais obrigatoriedades. Assim, você saberá como está funcionando o novo Convênio de forma mais detalhada.

Cláusula 15° no convênio ICMS 38/2019

De acordo com a cláusula 15°, nas operações interestaduais com bens e mercadorias que correspondem a substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior terá a possibilidade de ser efetuado mediante a emissão de NFe, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, a critério da unidade federada.

Ao que preciso me atentar?

Principalmente os profissionais de contabilidade e finanças precisam ficar mais atentos neste período de transição. São 24 itens com mudanças que necessitam do preenchimento correto, pois a incidência dos tributos sobre cada produto deve ocorrer dentro dos conformes. É preciso verificar se esses itens são contemplados pela empresa, para assim rever as alíquotas, a questão da substituição tributária e demais incidências. Para identificá-los é necessário acessar o  Convênio ICMS 38/2019 completo. Com ele é possível ver cada item acompanhado do CEST e NCM/SH e as descrições. DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil. Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES. Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua! Conteúdo original OOBJ
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