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ICMS: O que é e aprenda como calcular

ICMS: O que é e aprenda como calcular

18/12/2020 às 17h00 Atualizada em 18/12/2020 às 20h00
Por: Gabriel Dau
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Todo e qualquer empresário que deseja abrir o próprio negócio precisa estar ciente de que deverá arcar com uma determinada carga tributária devida à Federação, aos Estados e aos Municípios.

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O imposto mais cobrado no Brasil é o Imposto sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS), por isso, é essencial saber sobre o que ele se trata e como ele é calculado. 

Pois então vamos lá!

https://youtu.be/INr7ZpNJvhs

O ICMS se trata de um imposto cobrado tanto sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias, quanto à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Este tributo é devido a nível estadual, portanto, somente os estados e o Distrito Federal podem atuar perante ele, de maneira que o cálculo deste imposto deve considerar fatores como a origem, destino, produto e cliente. 

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Sendo assim, todo o processo de circulação da mercadoria deve se submeter à cobrança do ICMS.

Mas afinal, como é feito o cálculo deste imposto?

É bastante simples, para isso, basta ter conhecimento sobre a alíquota incidente no local de origem.

Desta maneira, quando a venda é realizada no mesmo estado em que a empresa atua, o cálculo é bem mais fácil. 

Então, o ICMS será o resultado da multiplicação da alíquota do respectivo estado em que a empresa atua sobre o valor do produto. 

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No entanto, se tratando de vendas interestaduais, o cálculo do imposto será um pouco mais complexo, pois será preciso aplicar o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) para promover equilíbrio no valor da tarifa, já que antes disso, as localidades com impostos reduzidos acabam formando uma concentração de renda. 

E quanto ao ICMS por dentro?

Vale dizer que esta é a prática de adicionar o imposto na própria base, ou seja, cobrar o imposto sobre o imposto.

Por exemplo, se o imposto for cobrado normalmente, ou por fora, ele ocorrerá da seguinte maneira:

15% x R$ 100,00= R$ 15,00 de imposto

Já o imposto calculado por dentro:

15% x R$ (100,00 + 15)= R$ 17,25 de imposto

Porém, esse cálculo de imposto é errado, e infringe a regra de transparência dos impostos, tendo em vista que ele gera confusão no contribuinte, o qual, dificilmente vai perceber que esse tributo está sendo cobrado da maneira errada.

No entanto, se após realizar o cálculo, tomar conhecimento sobre o valor do imposto e ainda assim ele for pago em atraso, o empreendedor deve estar ciente de que irá arcar com multas e juros e, a partir do mês atrasado, haverá a cobrança da taxa Selic acumulada. 

A cobrança deste acúmulo significa que, desde o mês em que o ICMS está atrasado, a taxa Selic será somada até o mês em que o imposto for quitado, de maneira que, esta quantia será adicionada à conta no momento de apuração. 

É importante dizer, que a alíquota do ICMS pode sofrer variações entre um estado e outro, com percentuais de 7% a 35%. 

Por exemplo, em 2019, a taxa mais baixa foi a de 17% nos estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Santa Catarina, seguido no páreo por com 17,5% em Rondônia.

Já a alíquota mais alta foi de 18%, nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Diante das variações mencionadas, é importante se atentar para saber quando recorrer ao ICMS interestadual. 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços interestadual deverá ser cobrado quando a circulação da mercadoria acontecer de um estado para outro, o que resultará em um cálculo diferente considerando tanto a taxa do estado de origem quanto de destino. 

Por exemplo, se uma mercadoria sai do estado de São Paulo e vai para o Rio de Janeiro, haverá a cobrança do ICMS interestadual. 

Mas a quem se direciona o pagamento e a arrecadação?

Devem pagar e contribuir com o ICMS todas as pessoas físicas e jurídicas que façam frequentemente ou em grandes parcelas:

  • Algo que possa qualificar algum tipo de atividade comercial;
  • Circulação de mercadorias, tais como vendas e transportes;
  • Serviços que envolvam transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal; e
  • Comunicações, mesmo que tenham sido iniciadas no exterior.

O responsável pela arrecadação do ICMS irá variar conforme o caráter, mas, ele sempre será feito pelo estado em que o imposto é devido. 

Portanto, a responsabilidade do ICMS interestadual será do:

  • Destinatário, caso este for pagante do ICMS;
  • Remetente, se o destinatário não for tributário do ICMS.

Por hoje ficamos por aqui e espero que tenham gostado de nos acompanhar. Até a próxima!

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