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Imposto de renda 2022: envio deve se iniciar dia 3 de março

Imposto de renda 2022: envio deve se iniciar dia 3 de março

27/01/2022 às 18h22 Atualizada em 27/01/2022 às 21h22
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A Declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente por alguns contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Muitos cidadãos temem esse momento, pois não sabem como se preparar.

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Para se preparar para algo, nada melhor que saber quando vai acontecer, tudo indica que o envio da Declaração do Imposto de Renda em 2022 vai começar no mês de março e terminar no final do mês de abril.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe mais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física e conheça a possível data de início de entrega desta obrigação anual.

Qual a data de entrega do Imposto de Renda em 2022?

Ainda não temos uma data oficial para o Imposto de Renda, mas, se baseando na opinião de um especialista nesta declaração, acreditamos que a entrega começará no mês de março.

Em uma publicação no Portal Contábeis, Valter Koppe, Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal, aposta que a entrega do IRPF 2022 vai começar no dia 3 de março e terminará no dia 29 de abril.

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“Minha aposta com relação à data de entrega, ainda não oficializada pela Receita Federal, deve-se ao fato de termos a terça-feira de Carnaval caindo no dia 1º de março. Como consequência, o dia 2 será quarta-feira de Cinzas, quando o expediente das repartições públicas terá ponto facultativo até as 14h”, afirmou Koppe.   

“Isso significa dizer que dia 2 de março não será um dia de expediente normal da Receita Federal. Por isso, entendo que será decidido que o início do prazo se dará em 3 de março”, completou.

A entrega da Declaração

O fisco ainda não publicou uma instrução normativa com as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, se a norma de 2022 for similar as normas de anos anteriores, no artigo 2º dela estarão elencadas 8 condições de obrigatoriedade de entrega. 

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Destacamos que, o contribuinte que estiver incluso em apenas uma das condições já vai estar obrigado a entregar a declaração e não são todas as regras de obrigatoriedade que são ligadas aos rendimentos do cidadão. 

Então, o cidadão pode não ter tido renda tributável, isenta ou sujeita à tributação exclusiva na fonte durante o ano passado e mesmo assim, ter a obrigação de apresentar a declaração.

Quem não entregar ou entregar com atraso estará sujeito ao pagamento de multa que pode ser de R$ 165,74, como multa mínima, a 20% do imposto devido, como limite máximo.

De Portal Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal contábil.

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