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Imposto de Renda: Quanto antes o contribuinte encaminhar a declaração mais cedo receberá à restituição

Imposto de Renda: Quanto antes o contribuinte encaminhar a declaração mais cedo receberá à restituição

19/04/2021 às 13h14 Atualizada em 19/04/2021 às 16h14
Por: Esther Vasconcelos
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Cumprindo com seu dever de informar aos cidadãos, nos últimos dias a imprensa vem divulgando, acertadamente, que o Governo Federal, ao contrário dos exercícios anteriores, optou por prorrogar o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021 (ano base 2020), quase do mesmo modo como havia operado em 2020.

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Regra geral, o último dia para a entrega da Declaração era, quase sempre, 30 de abril. Para o presente exercício, as providências do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram bem distintas.

Todos os anos a Secretaria da Receita Federal do Brasil publica as regras com relação à obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. As respectivas Instruções Normativas procuram orientar a respeito de todos os casos em que existe a obrigatoriedade de se emitir a Declaração de Rendimentos.

Para este ano, a declaração é válida para todos aqueles que durante o ano-calendário de 2020 tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda ou Contribuições Sociais (como a PIS, a COFINS e a CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano e, por consequência, tenham realizado a respectiva entrega.

Faz-se necessário ter em mente que o IR é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.

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Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior, a priori, pagam mais impostos, enquanto aqueles com menores ganhos pagam menos.

Mas, na prática, é possível classificar o Imposto de Renda como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil.

E, exemplificativamente falando, na lista de rendimentos tributáveis, são incluídos ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria, investimentos e aquisições que representam qualquer incremento no patrimônio.

No que tange ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o mesmo incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou no exterior e que recebam de fontes no Brasil.

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As alíquotas para incidência do IRPF variam conforme os ganhos, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que recebam abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual. Esse limite é fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e varia ano a ano.

Desde o final de 2019 o mundo vem enfrentando uma realidade repleta de atribulações. Com a explosão dos casos de COVID 19 em todos os continentes, aquilo que as pessoas chamavam de “normal” ou “rotina”, de uma hora para outra, acabou virando de “cabeça para baixo”.

Os contatos mais próximos, os toques, os cumprimentos e até as manifestações de maior afabilidade foram restritas, ou, até mesmo, banidas, em diversas partes do globo.

Mas um outro reflexo foi muito bem notado e exposto: as relações jurídicas também sofreram grandes alterações. E o Direito Tributário não está imune às mudanças existentes no contexto social.

Isso acontece porque o desastre causado pela crise sanitária, econômica e social em curso diante da disseminação da pandemia tem impactado o Direito de modo praticamente sem precedentes desde a devastadora “gripe espanhola”, de 1918, não considerando-se aqui as sequelas das duas grandes Guerras Mundiais e de outros conflitos armados e desastres naturais.

Procurando facilitar a vida dos contribuintes, e, de igual forma, visando melhorar sua imagem junto à opinião pública, o Governo Federal, por meio da Instrução Normativa 2.020 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada em 12/04/2021, prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de 30 de abril para 30 de maio.

Mas, um detalhe relevante ainda permanece inalterado: mesmo com a alteração do prazo para entrega, o calendário para restituição continuará o mesmo, com cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro deste ano. Quanto antes o contribuinte encaminhar a Declaração, mais cedo receberá os valores relativos à restituição.

Por Rolse de Paula

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