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Imposto de Renda: Vale a pena parcelar o IRPF?

Imposto de Renda: Vale a pena parcelar o IRPF?

20/06/2020 às 10h54 Atualizada em 20/06/2020 às 13h54
Por: Ricardo
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Quando o contribuinte termina de fazer a declaração de IRPF, ele descobre se tem imposto a pagar ou não. Se a resposta for positiva, bate um desespero total, até porque o valor devido pode ser alto, e o contribuinte pode pensar na possibilidade do parcelamento do imposto de renda.

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Apesar de parecer uma boa ideia, o parcelamento tem seus prós e contras, por isso, o contribuinte deve pensar muito bem se vale a pena escolher essa opção ou se apertar um pouquinho e pagar o valor total. Todas essas conclusões você tira com o artigo a seguir. Boa leitura!

imposto de renda 2020

Parcelamento imposto de renda

pagamento do imposto de renda pode ser feito de duas maneiras e ambas as opções estão abertas a todos os contribuintes. Veja as alternativas disponíveis para o parcelamento do IRPF, por exemplo:

  • a primeira opção de pagamento do IRPF é feito em uma parcela, à vista, onde o pagamento do imposto devido é quitado de uma só vez;
  • a segunda opção é o parcelamento, o que, por sua vez, sofre incidência e taxa básica de juros, que incide sob a taxa Selic.

Após o preenchimento da declaração de imposto de renda, da entrega e do cruzamento realizado pelo sistema da Receita Federal para verificação de inconsistências, é hora do pagamento do imposto devido.

Na hora de decidir pela melhor opção, é importante considerar as prós e contras de cada alternativa de pagamento. Afinal, nem sempre o parcelamento do imposto devido será vantajoso para o bolso do contribuinte, visto que há incidência de juros sobre a parcela, como mencionado acima.

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Entretanto, o parcelamento do IRPF é um direito do contribuinte. Dessa forma, o pagamento em parcelas é concedido pela Receita Federal.

Além disso, cada parcela incide as taxas básicas de juros. O que, por sua vez, pode variar de parcela para parcela, conforme a evolução da taxa de pagamento.

Diferença entre pagamentos parcelado e à vista no IRPF

Existem algumas peculiaridades inerentes ao tipo de pagamento do imposto de renda. Veja a seguir as principais diferenças entre o pagamento parcelado do IRPF e à vista. Por exemplo:

Pagamento à vista do IRPF

  • o contribuinte paga o imposto devido numa única parcela;
  • não tem incidência da taxa Selic.

Pagamento parcelado do IRPF

  • é feito através de instituições financeiras conveniadas da RFB;
  • o contribuinte deve aceitar o débito automático que, neste caso, é obrigatório;
  • há incidência de juros simples e reajuste mensal conforme a taxa Selic.

Agora que você já sabe quais são as diferenças entre os tipos de pagamento parcelado à vista do imposto de renda, pode decidir com mais consciência sobre a melhor opção.

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Conteúdo original IR Sem Erro



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