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INSS: 3 Benefícios que você pode ter direito e não sabe

INSS: 3 Benefícios que você pode ter direito e não sabe

24/05/2021 às 09h28 Atualizada em 24/05/2021 às 12h28
Por: Vanessa Marques
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É muito importante que você esteja atento aos seus direitos, principalmente quando falamos daqueles que são destinados aos segurados do INSS.

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O Instituto Nacional do Seguro Social oferece vários benefícios, dentre eles aqueles disponíveis para o cidadão que se encontra incapaz de trabalhar temporariamente ou necessita de aposentadoria por invalidez.

Hoje vamos te apresentar 3 benefícios que você segurado do INSS, pode ter direito, porém não conhece, confira. 

O que é o segurado do INSS?

Para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social é necessário que você seja um segurado do INSS ou esteja no período de carência.

São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividade laboral remunerada ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício.

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Eles são divididos em duas categorias, os segurados obrigatórios e os facultativos. Confira alguns deles: 

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado Facultativo;
  • Segurado Obrigatório;
  • Segurado Especial;
  • Contribuinte individual.

Agora que você já sabe o que é o segurado do INSS, vou te apresentar 3 benefícios do INSS que você não sabe mas pode ter direito. 

Cirurgia plástica e o direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença é benefício que tem como objetivo auxiliar financeiramente o segurado que por alguma situação causada por doença ou acidente, necessita ser afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias, porque provavelmente necessitará de cuidados e tratamentos para a sua recuperação, podendo então depois retornar ao trabalho.

A cirurgia plástica mesmo que por questões ligadas a estética pode garantir o direito ao auxílio-doença, isso porque como mencionamos o auxílio-doença tem como objetivo auxiliar o trabalhador que necessita ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.

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Ressaltando que mesmo sendo denominado de auxílio-doença, é preciso entender que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Entretanto, para ter direito ao benefício, é preciso comprovação de que a saúde está comprometida e existe a necessidade de realizar uma cirurgia estética. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Documentos originais e formulários necessários

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Salário-maternidade nos casos de aborto

O Benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É um direito da cidadã nos casos do aborto, entrentanto, preciso que ressaltar que esse direito é valido apenas nas situações em que a mulher sofreu um aborto não criminoso até a 22º semana da gestação. 

Em situação de aborto no caso de estrupro ou quando a gravidez apresenta riscos para a vida da mulher.

Quanto ao valor pago à seguradora, ele será proporcional, o prazo de afastamento geralmente é relativo a duas semanas. 

É importante informar que será preciso apresentar atestado médico para comprovar a interrupção da gestação para ter direito a este benefício. 

Aposentadoria e o adicional de 25%

Quando você recebe a aposentadoria por invalidez poderá solicitar um adicional de 25%.O adicional é pago quando o segurado precisa de um apoio de terceiros para realizar suas atividades rotineiras.

Isso quer dizer que o mesmo será possível caso você precise de ajuda para realizar atividades básicas, não podendo realizá-las sozinho (a), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.

Quais situações o INSS prevê a necessidade do acréscimo de 25%?

  • Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
  • Incapacidade para as atividades diárias;
  • Doenças que exija permanência no leito;
  • Alteração mental com grave impacto na vida social;
  • Perda dos  membros superiores;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Cegueira total;
  • Perda de membros inferiores.

Informando que mesmo o segurado que possuir algum tipo de incapacidade que não esteja nesta lista, o mesmo poderá receber o adicional através de comprovação do laudo médico.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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