Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 3 de outubro (segunda-feira). Com essa atualização, a lista de enfermidades que isentam de carência passa a ser um total de 17 e isentam o segurado de carência.
Neste contexto, somam-se à lista o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Entenda que a carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios do INSS. Desta forma, o segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência Social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.
Em suma, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem de algumas enfermidades este período não é necessário.
É de extrema importância conhecer os critérios exigidos no auxílio-doença, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Este benefício é voltado aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS.
De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
E, a partir de segunda-feira, dia 03 de outubro, somam-se acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão.
Dentre os principais documentos exigidos são:
Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data agendada levando toda documentação médica que possui. Por fim, você vai aguardar a análise do INSS. É possível, então, acompanhar via Meu INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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