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INSS: Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria?

INSS: Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria?

29/04/2020 às 14h42 Atualizada em 29/04/2020 às 17h42
Por: Vanessa Marques
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Foto: vadimguzhva/gettyimages
Foto: vadimguzhva/gettyimages

Você é um trabalhador (a) autônomo ou precisou trocar de regime previdenciário e agora está precisando solicitar a inclusão dos períodos não registrados?! Esse processo é conhecido como averbação de tempo de serviço e é sobre ele que vamos falar no post de hoje.

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Averbar tempo de serviço trata-se do processo de validar períodos não reconhecidos pelo órgão previdenciário, de maneira que sejam considerados no preenchimento dos requisitos.

Veja qual o momento a averbação de tempo de serviço é necessário

A averbação pode ser solicitada junto ao órgão previdenciário, quando o trabalhador constatar a ausência de algum período trabalhado na contagem do tempo de contribuição.

No entanto, antes disso, é fundamental que cada trabalhador verifique seu histórico e regularize o quanto antes uma eventual pendência, já que em algumas situações, será preciso apresentar documentos que nem sempre serão fáceis de obter, como é o caso de contribuintes que desempenham atividades especiais.

Situações que necessitam da averbação:

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  • Quem trabalhou no serviço público, vinculado a um Regime Próprio (RPPS), e depois trabalhou na iniciativa privada, contribuindo para o Regime Geral (RGPS).
  • Quem contribuiu por um tempo ao INSS e depois passou em um concurso público, migrando para o RPPS da esfera pública em que atua.

#dica extra:  o tempo de contribuição recolhido em favor do primeiro Regime ao qual foi vinculado, não será transferido ao segundo Regime de forma automática. Ou seja, mesmo que você saiba que trabalhou aquele período e inclua na sua contagem de tempo pessoal, ele só terá validade na contagem de tempo junto ao atual Regime se você solicitar a averbação.

Como resgatar períodos não contabilizados pelo INSS

Algo que deve ser esclarecido é que a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias dos trabalhadores do setor privado é exclusivamente do seu empregador.

Portanto, se algum período de trabalho não foi reconhecido pelo INSS devido a empresa não ter efetuado os pagamentos. Diante disso, cabe ao trabalhador apenas comprovar junto ao órgão previdenciário que manteve o vínculo empregatício com a contratante durante aquele período. É possível proceder de suas maneiras:

1 – O empregado que trabalhou formalmente junto à empresa poderá comprovar com o registro na carteira de trabalho, contracheques, testemunhas e quaisquer outros documentos que liguem você ao empregador naquele momento.

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2 – Em caso do trabalhador que atuou na informalidade, como empregado sem registro em carteira, será necessário que busque outros documentos que possam comprovar sua relação profissional com o empregador.

Visto que, quaisquer documentos que liguem o trabalhador à empresa podem ser úteis.

Tempo não reconhecido dos trabalhadores autônomos

Apesar de obter todas as contribuições em dia, o trabalhador autônomo corre ainda o risco de se deparar com o problema da falta de registro de algum período de trabalho no CNIS (cadastro do INSS onde consta todo o histórico de recolhimento).

Diante desse tipo de situação, a recomendação é apresentar seus carnês de contribuição referentes ao período específico e solicitar a devida regularização.

No entanto, pelo fato desses profissionais serem responsáveis pelas suas contribuições junto à Previdência, o mais comum é que a falta de algum registro seja decorrente de pendências de pagamento.

Embora seja possível quitar seus débitos e garantir a averbação de tempo de serviço desses períodos, é preciso ter conhecimento de que o INSS cobrará juros e multa que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês.

Esse recolhimento das contribuições em atraso pode ser realizado em qualquer época, por meio de duas situações:

  • Sem comprovação do exercício da atividade: o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
  • Com a comprovação da atividade: quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.

#Atenção: Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, nesse caso a comprovação do trabalho também deve ser feita.

Como funciona o cálculo dos atrasados por parte do INSS

Atividade Especial não reconhecida: são aquelas que o trabalhador desempenha sob exposição contínua e permanente a agentes nocivos à saúde.  Desde que preenchidos os requisitos necessários, o exercício dessas funções permite que o segurado tenha acesso à aposentadoria especial.

Importante: A necessidade de provas documentais é inevitável, portanto, comece a juntar esses documentos desde já. Principalmente, porque reuni-los pode ser bem complicado em alguns casos.

Atividade Rural e de Pesca não reconhecidas:  essas atividades também são consideradas especiais, desde que devidamente enquadradas nos requisitos e comprovadas por meio de documentos específicos.  Como são períodos em que não houve contribuições, o não reconhecimento é mais um motivo utilizado pelo INSS para negar pedidos de aposentadoria. Para garantir a averbação desse tempo, todo e qualquer documento relativo ao exercício da atividade poderá ajudar na comprovação.

Vale contrato de arrendamento rural, declaração de sindicato, recibos, entre outros. Antecipe essa organização e busque seus direitos junto ao INSS ou, se necessário, recorra à Justiça. Para mais informações sobre averbação de tempo de serviço, entre em contato com nossa equipe de assessoria previdenciária!

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: RealPrevi Assessoria Previdenciária

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