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INSS: como dar entrada no auxílio-doença? Quem tem direito?

INSS: como dar entrada no auxílio-doença? Quem tem direito?

12/08/2022 às 21h16 Atualizada em 13/08/2022 às 00h16
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador que sofrer algum acidente ou estiver enfrentando alguma doença que o está deixando impossibilitado de trabalhar por um determinado tempo, poderá solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Muitas dúvidas existem em relação ao auxílio-doença, como por exemplo, como fazer o pedido e quem tem direito ao benefício. A confusão existe devido às questões burocráticas que acabam criando uma confusão na cabeça das pessoas.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Sendo comprovado que o trabalhador está incapacitado para realizar suas atividades profissionais por um período deteminado ou superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho, serão marcados pelo empregador. O INSS concederá o auxílio após o 15º dia de afastamento.

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Requisitos para ter direito ao benefício

Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);

Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

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Lembrando que pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo por 12 meses.

O auxílio-doença será destinado ao trabalhador que sofre acidente no local de trabalho ou também fora dele. Neste caso, será preciso que o segurado comprove que estava executando suas atividades de trabalho.

Qual o valor pago no benefício? 

O INSS, para determinar o valor, fará uma medição baseada no salário de benefício e valores de contribuição. Lembrando que o valor nunca poderá ser abaixo do salário mínimo e nem maior que o limite máximo do salário de contribuição. 

Sendo assim, o valor pago pelo auxílio-doença será equivalente a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. 

Como solicitar o auxílio-doença do INSS? 

Para o segurado solicitar o auxílio-doença precisará acessar o site ou aplicativo "Meu INSS". Também pode entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135 para fazer o agendamento da perícia médica.

Em seguida, deverá comparecer a uma unidade do INSS para passar por uma avaliação médica. Onde será observado  condicção do trabalhador e quanto tempo ele precisará se afastar de suas atividades.

Veja o passo-a-passo

Acesse o site ou app Meu INSS;

Faça login e clique na opção “Agende sua Perícia”;

Clique em “Agendar Novo” caso seja 1º pedido;

Ou clique em “Agendar Prorrogação” para pedir que o benefício seja prorrogado;

Para acompanhar o andamento da solicitação clique na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

Vá até a unidade escolhida do INSS para fazer a perícia médica;

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia através da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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