19°C 30°C
Uberlândia, MG

INSS: Como é feito o recolhimento da contribuição em atraso?

INSS: Como é feito o recolhimento da contribuição em atraso?

09/12/2020 às 11h02 Atualizada em 09/12/2020 às 14h02
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Mas afinal, o que é recolhimento? E quais são os impactos gerados ao efetuar o pagamento?

Continua após a publicidade

A contribuição destinada ao INSS, pode advir de várias formas, dependendo de como é a vinculação da pessoa com a Previdência Social.

Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a contribuição ao INSS é feita pela empresa, efetuando o desconto direto na folha de pagamento do funcionário e revertendo à Previdência.

Esta é uma obrigação da empresa.

Contudo, há casos em que a responsabilidade de efetuar este recolhimento vem do próprio trabalhador.

Continua após a publicidade

Cito alguns dos casos em que isto ocorre: estudante, dona de casa, autônomo, empresário, diarista.

Nestes casos, em que o trabalhador é responsável pelo recolhimento junto ao INSS, verificamos muitas vezes atrasos nas contribuições, causando prejuízo para solicitar algum benefício previdenciário, principalmente para a tão sonhada aposentadoria.

Ocorre que efetuar o pagamento em atraso, nem sempre é simples, visto que para cada categoria há regras específicas, bem como poderá existir um modo de aplicação distinto no momento de pedir algum benefício.

De maneira suscinta, quando se efetua o pagamento em atraso, a regra é de que servirá apenas para tempo de contribuição e não para carência (o qual é exigido em muito benefícios), desde que haja o primeiro recolhimento em dia ou então que haja prova da atividade na época do recolhimento em atraso.

Continua após a publicidade
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

E os segurados facultativos?

Ao segurado facultativo (estudante ou dona de casa) é possível recolher em atraso, contudo, apenas dentro de um atraso no máximo de 06 meses, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado.

Quando se trata de uma mera regularização, isto é, o trabalhador apenas esqueceu de pagar algumas contribuições nos últimos 05 anos, não é necessária a autorização do INSS, basta efetuar o pagamento espontâneo.

Já nos demais casos, é necessário efetuar um requerimento formal na Agência Previdenciária, inclusive com produção de provas para comprovação de sua atividade laborativa.

Este assunto é extremamente vasto e cheio de regras específicas para cada tipo de trabalhador, portanto, o ideal é sempre buscar um auxílio com um advogado especialista na área.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Mello e Marques

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,201,20 -1,46%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade