18°C 28°C
Uberlândia, MG

INSS: Direitos garantidos em casos de amputação de membros

INSS: Direitos garantidos em casos de amputação de membros

16/07/2020 às 05h00 Atualizada em 16/07/2020 às 08h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

No texto de hoje vamos falar sobre os Direitos Previdenciários para  segurados que tiveram algum membro amputado em decorrência de algum acidente ou doença.

Continua após a publicidade

Existem vários benefícios do INSS que dão amparo aos segurados em momentos não esperados, momentos esses em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, seja ele por doença, acidente ou alguma sequela causada por ambos.

Qual o objetivo do INSS?

O INSS é o  Instituto Nacional do Seguro Social que é um órgão ligado diretamente ao Governo, o INSS fica responsável pelos pagamentos de aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros.

O segurado paga suas contribuições para garantir sua aposentadoria e demais benefícios, podemos dizer que é um Seguro ao trabalhador que faz suas contribuições de forma correta e garante seus benefícios.

Qual a vantagem de contribuir para o INSS?

O segurado que faz suas contribuições em dia de forma correta terá mais chance de seu benefício ser concedido e consequentemente receber uma aposentadoria mensal durante esta nova etapa da vida, não só aposentadoria mas também receber auxílio-doença em caso de afastamento por motivos de saúde, ou aposentadoria por invalidez por situações onde o trabalhador fica incapacitado permanentemente de exercer suas atividades laborais.

Continua após a publicidade

Agora vamos falar do auxílio-doença para quem tem membros amputados, se você passa por esta situação ou conheça alguém que tenha algum membro amputado, continue lendo nosso texto para saber sobre seus direitos.

Auxílio-acidente

Este benefício é pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, que tem por objetivo amparar o trabalhador que teve sua atividade laboral permanentemente comprometida em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Este benefício é de caráter indenizatório  mensal e não substitui o salário, é recebido de forma independente e cumulativa.

Este benefício não é somente para quem sofreu acidente, ele também valerá para o segurado que apresentar sequelas que comprometem o exercício da sua atividade profissional, seja por doença, acidente ou amputação de membros.

Continua após a publicidade

O que é preciso para o meu benefício ser concedido?

É muito importante o segurado entender que para este benefício ser concedido é fundamental que ele continue trabalhando, pois, caso o segurado não consiga exercer sua atividade laboral ele será enquadrado em outra categoria, no caso, a aposentadoria por invalidez.

Tive um acidente de trabalho e consequentemente tive um membro amputado, posso ser concedido ao auxílio-doença?

O que muitos segurados questionam é, caso um trabalhador tenha um dedo amputado em decorrência do acidente de trabalho ele poderá ser concedido ao auxílio-acidente?

A resposta é SIM, pois, por mais que o trabalhador consiga continuar a exercer sua função a jurisprudência entende que é exigido muito mais esforço do que anteriormente.

VEJA UM EXEMPLO:

Um carpinteiro que teve dois dedos de cada mão amputados, embora ele consiga realizar suas atividades laborais sem limitações provavelmente este trabalhador não terá o mesmo desempenho que tinha antes do acidente, em decorrência disto ele terá direito a receber pelo auxílio-acidente .

O INSS é obrigado a pagar auxílio-acidente para qualquer segurado que tenha sofrido uma lesão que cause redução na capacidade de trabalho, mesmo que o dano seja mínimo

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

  • Empregados;
  • Segurados especiais;
  • trabalhadores avulso;
  • empregados domésticos. 
INSS
Auxílio-doença

Sofri um acidente fora do trabalho, posso ter direito ao auxílio-doença? 

Este beneficio do INSS é direito de qualquer segurado que sofra qualquer tipo de acidente, mesmo que não tenha ocorrido no trabalho, caso você tenha sofrido um acidente em casa e este acidente gerou a amputação de algum membro que diminua a sua capacidade para exercer sua atividade, você também terá direito a auxílio-doença. 

Auxílio-acidente pode ser cumulativo?

O auxílio-doença é de caráter indenizatório, porém, ele só poderá ser pago ao segurado caso o trabalhador continue exercendo suas atividades laborais, pois, caso o trabalhador não consiga exercer suas atividades laborais ele não terá direito ao auxílio-doença e sim a aposentadoria por invalidez.

Sendo assim o auxílio-acidente pode ser acumulado  no salário, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

Qual o tempo de carência para o auxílio-acidente?

Não há necessidade de carência, é preciso apenas cumprir com alguns requisitos, veja quais são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
  • Consolidação das lesões;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Infelizmente a mudança no cálculo do auxílio não foi uma mudança positiva, pois antes da Reforma, o valor era de 50% do seu salário, o cálculo de bases era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Após a nova Reforma o valor passa a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Agora é considerado 100% de todo seu salário não só os maiores incluindo também os menores, o que contribui para a diminuição do valor.

EXEMPLO:

Joana tem R$ 2.500,00 como salário de benefício, a mesma teve um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho, neste caso ela teria direito a R$ 1.250,00 de benefício. 

Conclusão 

Todo segurado tem direito ao auxílio-acidente, desde que esteja na qualidade de segurado, o primordial é o trabalhador continuar exercendo sua atividade laboral, pois, é por isso que existe o auxílio-acidente, é como se fosse uma indenização, pois, o segurado não terá a mesma qualidade de trabalho após algum acidente ou algum membro amputado, caso o trabalhador não consiga exercer sua atividade laboral ele será enquadrado em outra categoria chamada de Aposentadoria por invalidez.

Sendo assim se você tem algum membro amputado e não estava por dentro desses direitos, procure já o INSS para agendar uma perícia e faça jus o seu direito.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

20° Sensação
2.3km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 19°
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,935,94 -1,25%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade